TJPB - 0839426-47.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 21:00
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 19:10
Determinada diligência
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11/02/2025 08:53
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:53
Juntada de diligência
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18/10/2024 12:57
Determinada diligência
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09/10/2024 14:33
Conclusos para despacho
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18/09/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 03:50
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
MONITÓRIA (40) 0839426-47.2016.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de Id nº 93225403, requerendo, no mesmo prazo, o que entender de direito.
Cumpra-se em caráter de urgência por se tratar de processo relacionado na META-2.
João Pessoa, 02 de setembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
02/09/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 10:51
Determinada diligência
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16/08/2024 22:40
Juntada de provimento correcional
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03/07/2024 20:52
Conclusos para despacho
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03/07/2024 20:52
Juntada de diligência
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15/04/2024 14:44
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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01/04/2024 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839426-47.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Tendo em vista que esta servidora ainda não possui cadastro no SIEL, esta servidora realizou a pesquisa de endereço junto ao SERASAJUD, RENAJUD e SISBAJUD.
Com relação a este último, APÓS 72 HORAS, esta servidora irá consultar o resultado.
Intimação a parte autora João Pessoa-PB, em 27 de março de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:44
Publicado Diligência em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0839426-47.2016.8.15.2001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Espécies de Títulos de Crédito, Cédula de Crédito Bancário, Cheque, Títulos de Crédito] Polo ativo: AUTOR: ANTONIO JUNIOR GUEDES DA SILVA Polo passivo: REU: JULIANA NOBREGA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos encontra-se aguardando o cadastro dessa servidora no sistema SIEL.
JOÃO PESSOA, 29 de novembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE -
29/11/2023 14:52
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a informação da escrivania vinda aos autos na certidão de Id nº 62886241, aguarde-se o processo em cartório, para que este juízo proceda o cadastramento da servidora perante o SIEL, para fins de possibilitar o protocolo da minuta por ela realizada.
Reservo-me a deliberar acerca do pedido de Id nº 64581693, após o cumprimento da diligência junto ao SIEL.
Cumpra-se em caráter de urgência por se tratar de processo relacionado na META-2.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em Substituição -
14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
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14/08/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 22:20
Conclusos para despacho
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04/11/2022 23:21
Juntada de provimento correcional
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11/10/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO JUNIOR GUEDES DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
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30/08/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 20:11
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 20:06
Juntada de diligência
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13/05/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 23:15
Conclusos para despacho
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09/05/2022 23:14
Juntada de Certidão
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20/09/2021 16:22
Juntada de Certidão
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28/07/2021 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 22:30
Conclusos para despacho
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18/06/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 14:21
Conclusos para despacho
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22/03/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
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05/02/2021 14:00
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2020 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 22:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2018 23:23
Juntada de Petição de petição
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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03/10/2017 15:03
Conclusos para despacho
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22/08/2017 13:02
Juntada de Petição de petição
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10/07/2017 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2017 10:43
Expedição de Mandado.
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18/08/2016 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2016 14:48
Conclusos para despacho
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11/08/2016 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2016
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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