TJPB - 0877529-21.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:52
Juntada de Informações
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28/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 19:24
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0877529-21.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo sido bloqueado valor ínfimo a satisfação do débito (R$ 106,54), procedi a sua liberação.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento à execução, indicando bens passíveis à penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
JOÃO PESSOA, 26 de novembro de 2024. -
29/11/2024 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 16:40
Determinada Requisição de Informações
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26/11/2024 04:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/10/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:54
Juntada de Informações
-
13/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:19
Juntada de Alvará
-
10/08/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:29
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0877529-21.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando detidamente o feito, observo que a parte executada demonstrou que o valor constrito via SISBAJUD corresponde à constrição lançada na conta poupança da parte devedora, cujo valor encontra óbice dentro da limitação dos 40 salários mínimos e, ainda, mostra-se irrisório ao pagamento atual do débito.
Diante disso, DEFIRO o pedido de liberação formulado pela ré.
Intime-se a executada para indicar os dados bancários necessários à liberação dos valores.
Com a indicação pela parte, EXPEÇA-SE o respectivo alvará.
Na sequência, aguarde-se o retorno do pedido de teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias (doc. em anexo).
JOÃO PESSOA, 11 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 15:06
Expedido alvará de levantamento
-
11/07/2024 15:06
Deferido o pedido de
-
21/05/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0877529-21.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora a respeito do retorno do bloqueio via SISBAJUD.
Prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/04/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:51
Decorrido prazo de MERCIA SANTOS DA NOBREGA em 06/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 07:31
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
24/01/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0877529-21.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedi com a tentativa de bloqueio via SISBAJUD (doc. em anexo).
Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 14 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/12/2023 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:31
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0877529-21.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese o pedido de penhora online, a parte exequente não apresentou a devida planilha de débito, o que impossibilita a tentativa de bloqueio de valores.
Nesse diapasão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a planilha de débito atualizada.
Por oportuno, colaciono a pesquisa requerida via RENAJUD e INFOJUD (doc. em anexo).
Esclareço, desde já, que todos os veículos encontrados em nome da devedora já possuíam constrições judiciais, o que implica em ordem de preferência na execução dos bens.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0877529-21.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 21:03
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 21:02
Juntada de Informações
-
26/08/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 09:37
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 11/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:14
Determinada diligência
-
14/07/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 03:53
Decorrido prazo de MERCIA SANTOS DA NOBREGA em 28/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 17:47
Juntada de devolução de mandado
-
15/03/2022 21:54
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 01:35
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 26/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 02:26
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 02:25
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 12:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
30/09/2021 12:13
Outras Decisões
-
16/09/2021 22:31
Conclusos para julgamento
-
31/08/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 08:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/07/2020 18:48
Expedição de Mandado.
-
28/06/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 17:10
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 22:19
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 22:18
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 22/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 16:13
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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