TJPB - 0813325-60.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813325-60.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido retro, ao passo em que não houve a efetiva citação da viúva, pois o meirinho responsável pela diligência não obteve êxito em encontrá-la, limitando a deixar a intimação com a caseira do imóvel.
Inexiste, portanto, ciência inequívoca da presente demanda aos promovidos, o que demanda a citação destes, nos termos já exarados ao Id 92365211.
Renove-se, portanto, a intimação da autora para impulsionar o feito de maneira efetiva, manifestando interesse em seu prosseguimento, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 10:47
Determinada diligência
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25/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
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03/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:32
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813325-60.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1 - Retifique-se o cadastramento do feito, alterando o cadastro do primeiro promovido para o respectivo espólio. 2 - Ademais, verifico que o feito se encontra paralisado desde o ano de 2022, quando foi noticiado o óbito do executado, aguardando as providências da parte autora a fim de que atenda ao que prescreve o art. 313, §2º, I do CPC, que traz o prazo máximo de 06 (seis) meses.
Contudo, ainda não houve a citação efetiva dos herdeiros do de cujus, mesmo diante do que restou informado ao ID 68973401, local onde seria possível se proceder à citação pessoal da viúva.
Assim, intime-se a parte autora a fim de que promova do andamento do feito de forma efetiva, existindo informações nos autos acerca da localização da viúva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 10:38
Determinada diligência
-
30/04/2024 21:07
Conclusos para despacho
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02/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813325-60.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para cumprimento da Decisão ID 62489359, no prazo de 15 (quinze dias).
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813325-60.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pleito retro, eis que não se trata de demanda executiva.
Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, de forma pertinente, em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 27 de julho de 2023.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2023 23:24
Juntada de provimento correcional
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14/08/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:31
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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30/05/2023 18:48
Conclusos para despacho
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30/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 02:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LOPES DA NOBREGA em 17/04/2023 23:59.
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10/02/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 10:28
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 00:53
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/09/2022 23:59.
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14/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 14:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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10/08/2022 12:07
Conclusos para despacho
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21/07/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 23:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/05/2022 23:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/05/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/05/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 06:33
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 13/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 05:28
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 12/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2022 10:15
Juntada de diligência
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27/04/2022 19:50
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 19:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/05/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/04/2022 08:48
Recebidos os autos.
-
26/04/2022 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
19/04/2022 13:07
Determinada diligência
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18/04/2022 21:52
Conclusos para despacho
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08/04/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 06:58
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 06:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
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23/03/2022 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/03/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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