TJPB - 0820722-68.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/08/2025 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 00:34
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 07:30
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:03
Decorrido prazo de NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA. em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 23:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2025 18:05
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0820722-68.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Consórcio, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: PAULO CESAR DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: ERICK RAMON MORAIS DA SILVA - PB27372 REU: NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA.
Advogado do(a) REU: GABRIEL TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE - PB22694 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
27/06/2025 07:27
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:31
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:56
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 15:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2025 11:40
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2025 11:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/06/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/06/2025 10:36
Juntada de Petição de carta de preposição
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12/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/06/2025 04:30
Juntada de entregue (ecarta)
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09/05/2025 20:57
Juntada de Petição de informação
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09/05/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 20:23
Expedição de Carta.
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09/05/2025 20:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/06/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/04/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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