TJPB - 0834870-84.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de IEDO FRUTUOSO DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:02
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 18:23
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834870-84.2025.8.15.2001 AUTOR: IEDO FRUTUOSO DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por IEDO FRUTUOSO DA SILVA, em desfavor de Banco Pan S.A., ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial.
I- DAS CUSTAS Defiro o pedido de justiça gratuita ante documentação de ID 114943075.
II- DA EMENDA À INICIAL De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
A autora não juntou procuração.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar procuração devidamente atualizada.
Além disso, entendo necessário, para análise do pedido de provimento liminar, possibilitar à parte demandada juntar aos autos outras informações visando, com isto, melhor análise e decisão da matéria abordada.
Diante disso, deixo para analisar o pedido liminar após a Contestação.
Cite a parte promovida para que apresente Contestação, no prazo 15 dias.
Após, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão da liminar.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062017334917000000107826147 Petição Inicial CARTÃO BANCO PAN Documento de Comprovação 25062017334921800000107826148 IEDO FRUTUOSO DA SILVA documento (1) Documento de Comprovação 25062017334981600000107826149 Indo Frutuoso cartão consignado _removed Documento de Comprovação 25062017335029300000107826150 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 25062017335029300000107826150, Petição Inicial: 25062017334917000000107826147, Documento de Comprovação: 25062017334921800000107826148, Documento de Comprovação: 25062017334981600000107826149] -
27/06/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:44
Determinada Requisição de Informações
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26/06/2025 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IEDO FRUTUOSO DA SILVA - CPF: *26.***.*95-20 (AUTOR).
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26/06/2025 11:44
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 11:44
Determinada diligência
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20/06/2025 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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