TJPB - 0801644-18.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:43
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0801644-18.2025.8.15.0731 Autor: MARIA NAZARE DA SILVA SANTOS Ré(u): ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2025 09:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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26/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:53
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 14:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/08/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao Juiz Leigo
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18/08/2025 17:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/08/2025 17:29
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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15/08/2025 08:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/08/2025 08:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/08/2025 02:42
Decorrido prazo de ELVIRA CARLA EVANGELISTA SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:42
Decorrido prazo de ISABELA MARTINS RODRIGUES em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:42
Decorrido prazo de THALYTA FRANCA EVANGELISTA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 21:08
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 03:00
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ELVIRA CARLA EVANGELISTA SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:00
Decorrido prazo de THALYTA FRANCA EVANGELISTA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ISABELA MARTINS RODRIGUES em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:13
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0801644-18.2025.8.15.0731 Autor: MARIA NAZARE DA SILVA SANTOS Ré(u): ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, aguarde, em arquivo, o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento/cumprimento voluntário, não havendo manifestação expressa da parte autora, aguarde-se, em arquivo, eventual requerimento de execução.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, voltem os autos conclusos para fins de sentença de extinção.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 19:32
Conclusos para despacho
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16/06/2025 19:32
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 12:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/06/2025 12:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/06/2025 12:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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16/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 08:17
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 06:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 02:30
Juntada de entregue (ecarta)
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23/05/2025 16:07
Decorrido prazo de THALYTA FRANCA EVANGELISTA em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:07
Decorrido prazo de THALYTA FRANCA EVANGELISTA em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:07
Decorrido prazo de MARIA NAZARE DA SILVA SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:07
Decorrido prazo de ISABELA MARTINS RODRIGUES em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:07
Decorrido prazo de ELVIRA CARLA EVANGELISTA SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:07
Decorrido prazo de THALYTA FRANCA EVANGELISTA em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:07
Decorrido prazo de MARIA NAZARE DA SILVA SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:07
Decorrido prazo de ISABELA MARTINS RODRIGUES em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:07
Decorrido prazo de ELVIRA CARLA EVANGELISTA SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:07
Decorrido prazo de MARIA NAZARE DA SILVA SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:07
Decorrido prazo de ISABELA MARTINS RODRIGUES em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:07
Decorrido prazo de ELVIRA CARLA EVANGELISTA SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:07
Decorrido prazo de THALYTA FRANCA EVANGELISTA em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:07
Decorrido prazo de MARIA NAZARE DA SILVA SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:07
Decorrido prazo de ISABELA MARTINS RODRIGUES em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:07
Decorrido prazo de ELVIRA CARLA EVANGELISTA SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 05:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 05:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/05/2025 05:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 05:47
Juntada de entregue (ecarta)
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15/05/2025 09:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:18
Publicado Expediente em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 06:56
Expedição de Carta.
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09/05/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 06:52
Juntada de informação
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09/05/2025 06:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 16/06/2025 12:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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09/05/2025 06:47
Juntada de Certidão
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09/05/2025 01:10
Publicado Expediente em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:16
Expedição de Carta.
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07/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:13
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:11
Juntada de informação
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07/05/2025 16:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/06/2025 08:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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11/04/2025 05:40
Decorrido prazo de ISABELA MARTINS RODRIGUES em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 05:40
Decorrido prazo de THALYTA FRANCA EVANGELISTA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 05:40
Decorrido prazo de ELVIRA CARLA EVANGELISTA SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 20:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 07:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 07:56
Conclusos para decisão
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18/03/2025 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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