TJPB - 0800672-51.2024.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia DESPACHO Vistos, etc. 1.
Na hipótese, a parte autora tem mais de 60 anos idade.
Dessa forma, o processo tem prioridade conforme o ATO CONJUNTO VCPRES/CGJPB Nº 01/2025 que prevê: “Art. 1º Determinar que os Magistrados observem o tempo de tramitação dos processos em que pessoas idosas sejam parte ou interessados, conforme o parágrafo único do art. 6º da Res.
CNJ nº 520/2023, que determina que (a) o tempo do processo no 1º grau, inclusive sentença, deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) meses; (b) nas ações civis públicas propostas com o objetivo de garantir direitos difusos e coletivos de pessoas idosas, a tramitação do processo no 1º grau, inclusive sentença, deverá ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, respeitadas, em ambos os casos, as particularidades da unidade e considerada a complexidade do caso.” Nesse norte, consoante o Ato Conjunto da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba e da Corregedoria-Geral Judicial do Tribunal de Justiça da Paraíba, o presente goza de prioridade.
Providencie o(a) servidor(a) o cadastramento do feito no Painel Prioridade, implementado na ferramenta PJe Visão+, caso ainda não esteja cadastrado, devendo praticar no feito os atos com prioridade. 2.
Intime-se a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema.
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 07:52
Conclusos para despacho
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25/07/2025 17:46
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2025 02:50
Decorrido prazo de LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:12
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 18:12
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800672-51.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença.
Assim sendo: 1)Proceda a evolução da classe processual para: PROCEDIMENTO DE PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2)INTIME-SE o executado para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento do débito correspondente à condenação imposta, advertindo-o de que o não pagamento nesse prazo legal importará no acréscimo de: a)multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS JUIZ DE DIREITO -
27/06/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 06:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:38
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 10:54
Determinado o arquivamento
-
27/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:53
Decorrido prazo de André Severino de Araujo Gambarra em 18/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 10:42
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
11/09/2024 01:38
Decorrido prazo de André Severino de Araujo Gambarra em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:38
Decorrido prazo de LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 11:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 17/06/2024 11:00 Vara Única de Santa Luzia.
-
17/06/2024 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2024 23:59.
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18/05/2024 00:59
Decorrido prazo de André Severino de Araujo Gambarra em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:51
Decorrido prazo de André Severino de Araujo Gambarra em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:36
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 16/05/2024 23:59.
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30/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 17/06/2024 11:00 Vara Única de Santa Luzia.
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29/04/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:42
Conclusos para despacho
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23/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
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11/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 18:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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