TJPB - 0800539-02.2021.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 11:46
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 03:11
Decorrido prazo de ERICA PINA DO CARMO DE SOUZA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:11
Decorrido prazo de FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:11
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 05:22
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800539-02.2021.8.15.0131 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material] APELANTE: CLUBE DE BENEFICIOS, PRODUTOS, SERVICOS E VANTAGENS DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO BRASIL - SEGTRUCK APELADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., JOSE CELIO SALVINO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
As partes informaram nos autos a celebração de acordo (ID Num. 117144909), o qual foi integralmente cumprido, tendo a parte credora declarado o recebimento dos valores pactuados e dado plena, geral e irrevogável quitação (ID Num. 117144912).
Decido.
Verifico que o ajuste não afronta disposição legal, tampouco há vícios que impeçam sua homologação, razão pela qual homologo o acordo celebrado, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, para que produza os efeitos legais.
Diante do cumprimento integral da avença, declaro extinto o processo, com resolução de mérito.
Sem custas adicionais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
30/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 17:41
Homologada a Transação
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28/07/2025 22:05
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:14
Juntada de despacho
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15/07/2024 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/07/2024 13:00
Determinada diligência
-
04/07/2024 09:17
Conclusos para despacho
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02/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 07:50
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:50
Determinada diligência
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05/06/2024 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2024 08:09
Conclusos para despacho
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09/05/2024 07:34
Recebidos os autos
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09/05/2024 07:34
Juntada de Certidão de prevenção
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05/12/2023 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/11/2023 01:12
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA OLIVEIRA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:12
Decorrido prazo de FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 31/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 01:05
Decorrido prazo de FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:51
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2023 03:23
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
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14/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 07:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2023 07:31
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 03:54
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2023 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2023 18:11
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:08
Decorrido prazo de FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:06
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:05
Decorrido prazo de FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 27/03/2023 23:59.
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03/04/2023 05:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 12:10
Conclusos para despacho
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07/03/2023 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2023 09:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/12/2022 12:34
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 05:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 10:18
Conclusos para despacho
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14/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 11:54
Conclusos para decisão
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30/06/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCELO BELLINTANI LEOCADIO em 20/06/2022 23:59.
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11/05/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 07:42
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2021 12:41
Juntada de Certidão
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16/02/2021 12:29
Juntada de Certidão
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10/02/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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