TJPB - 0802513-78.2024.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:08
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALAGOA GRANDE Processo nº 0802513-78.2024.8.15.0031 SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO..
Homologação de acordo.
Objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Homologação.
Extinção do Processo. - Impõe-se a homologação do acordo celebrado entre as partes, extinguindo-se o processo de ação de indenização por danos morais, porquanto contem objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Vistos, etc.
Dayse de Medeiros Teixeira Silva, qualificada nos autos, através de advogado constituído, ajuizou uma ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e repetição de indébito em face do Banco Bradesco S/A, qualificado nos autos, pelos motivos expostos na petição inicial.
No curso do processo as partes chegaram numa composição amigável, acostando nos autos um acordo extrajudicial para posterior homologação deste Juízo, conforme petição Id nº 104023783, cujo pagamento será realizado através de DJO.
Autos conclusos. É o relatório.
Decido.
No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo trazido aos autos têm objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Sendo assim, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, Id nº 104023783, nas formas pactuadas e específicas no acordo extrajudicial e, em consequência, declaro a extinção do processo, com julgamento do mérito, o reconhecimento da parte sobre o que versa a causa, para, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, bem como julgo procedente os embargos de declaração. É importante salientar, que a homologação deste acordo judicial, produz julgamento de mérito.
Honorários advocatícios “pro rata”.
No tocante as custas judiciais, não homologo o acordo neste ponto, ficando as custas pelo banco promovido.
Depósito já realizado, sendo assim: Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid, facultando-se as partes o recebimento dos valores de forma presencial na agência bancária, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu(sua) Advogado(a), autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Decorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado, proceda-se o cálculo das custas judicais e intime-se a instituição financeira demandada para pagamento, no prazo de 15 (quinze), sob pena de bloqueio on-line, protesto, inscrição no serasa e/ou outras medidas executórias, caso ocorra o pagamento das dos valores devidos, e das custas judiciais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Alagoa Grande, .22/11/24 José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
03/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 01:24
Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA FERREIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:24
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:08
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE PROCESSO Nº: 0802513-78.2024.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYSE DE MEDEIROS TEIXEIRA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Intime-se a parte executada para providenciar o pagamento das custas finais, sob pena de bloqueio on-line pelo Sisbajud, inscrição no serasa, protesto ou outras providências executórias.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Para imprimir o boleto da guia de custas finais, basta acessar o site do Tribunal de Justiça da Paraíba, clicar em Custas Judiciais - Área Pública - Consultar Guia: Guia Emitida/Imprimir Boleto - Buscar pelo número do processo.
Digite o nº do processo e selecione tipo de guia custas finais e clique em "Imprimir Boleto".
No PJE, também poderá ter acesso ao boleto da guia de custas finais, seguindo o passo a passo a seguir: Em consulta no PJE, na folha de rosto do processo, clicar na seta à direita do nº do processo.
A aba será expandida, clique no link "Custas judiciais - Acesse aqui para o pagamento das custas do processo", para ser redirecionado ao Sistemas de custas do TJPB.
Selecione a guia de custas finais e, em seguida, clique em "Imprimir boleto" Será gerado o boleto em pdf, com data de vencimento atualizada.
Alagoa Grande/PB, 10 de junho de 2025 Alice Costa Beserra Gomes Técnico(a) Judiciário(a) -
25/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:10
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 06:10
Decorrido prazo de LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA em 26/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:16
Juntada de documento de comprovação
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19/02/2025 12:41
Juntada de Alvará
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19/02/2025 12:41
Juntada de Alvará
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18/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/11/2024 12:44
Expedido alvará de levantamento
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22/11/2024 12:44
Homologada a Transação
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21/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2024 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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