TJPB - 0819007-11.2024.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/08/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA CONCEICAO em 21/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 21:28
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 21:28
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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04/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 21:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 19:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA CONCEICAO em 21/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:57
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819007-11.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Iniciado o cumprimento de sentença, a executado apresentou comprovante de pagamento de 30% do valor da condenação e requereu o parcelamento da dívida em 06 (seis) vezes (Id. 110394996).
Contudo, trata-se de processo em fase sincrética de cumprimento de sentença (execução), pelo que é inaplicável o parcelamento previsto no art. 916 do CPC: “Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. [...] § 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença”.
Ressalto que a inaplicabilidade do instituto e do dispositivo no caso dos autos não é parcial, mas total, conforme expresso taxativamente no trecho legal acima descrito.
Além do mais, a parte autora se manifestou veementemente contrária ao parcelamento requerido (Id. 112156847).
Diante do exposto, INDEFIRO o parcelamento requerido na petição de Id. 110394996.
Ato contínuo, intime-se a executada, por seu advogado, via sistema, para cumprir voluntariamente a sentença e pagar a quantia executada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 523, § 1º e Enunciado n.º 97 do FONAJE) e início dos atos expropriatórios.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os seus dados bancários.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
26/06/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:42
Outras Decisões
-
08/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 19:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2025 15:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 07:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 07:29
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 21:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 07:08
Recebidos os autos
-
14/03/2025 07:08
Juntada de Certidão de prevenção
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07/10/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/10/2024 11:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO em 04/10/2024 23:59.
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10/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2024 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 08:38
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2024 18:35
Conclusos para despacho
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20/08/2024 18:35
Juntada de Projeto de sentença
-
23/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 09:05
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 09:49
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/07/2024 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/07/2024 09:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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13/06/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/07/2024 09:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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12/06/2024 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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