TJPB - 0869042-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 17:29 Juntada de Petição de memoriais 
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                                            21/07/2025 09:31 Conclusos para julgamento 
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                                            19/07/2025 01:29 Decorrido prazo de GERALDO FLOR DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 01:09 Publicado Decisão em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0869042-86.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 GERALDO FLOR DE OLIVEIRA, já qualificado, ingressou com petição nos autos (id 104606947), aduzindo que: (...) O presente processo foi instaurado em razão de atraso no pagamento das prestações de junho, julho e setembro conforme demonstrativo do débito e extrato anexado aos autos no ID 102797154 referente ao contrato de alienação fiduciária do veículo Fiat Argo Drive 2021, cinza, placa RLR9F97.
 
 No que diz respeito as parcelas de junho e julho, estas foram pagas antes de ocorrer o bloqueio (busca e apreensão) , conforme documento em anexo.
 
 Quanto à parcela de setembro, esta foi paga via depósito judicial, conforme demonstrado, e conforme determinação desse Magistrado Assim, diante da ciência de sua responsabilidade contratual e em respeito às obrigações assumidas, a parte Ré procedeu ao pagamento integral das parcelas em atraso, conforme demonstrado em anexo e nos comprovantes abaixo indicado (....) Com isso, não subsistem débitos pendentes em relação às parcelas do financiamento que deram origem ao presente feito, razão pela quela requer a juntada dos comprovantes de pagamento e a liberação imediata do veículo apreendido.
 
 DECIDO: O pleito de liberação do veículo, contudo, não merece guarida, eis que as parcelas teriam sido quitadas após o ingresso da presente ação, caso em que a purgação da mora deve ocorrer mediante o pagamento da a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, conforme sublinhado na Decisão liminar (id 103131376).
 
 Assim sendo, INDEFIRO o pedido de medida liminar requestado pela parte Ré (id 110502248).
 
 Conclusos para julgamento.
 
 Intimem-se.
 
 JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
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                                            25/06/2025 12:04 Indeferido o pedido de GERALDO FLOR DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*05-49 (REU) 
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                                            23/04/2025 09:29 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2025 17:21 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 10:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 00:21 Publicado Despacho em 19/03/2025. 
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                                            21/03/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            20/03/2025 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 12:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/01/2025 09:33 Juntada de Petição de certidão 
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                                            07/01/2025 07:57 Conclusos para despacho 
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                                            06/01/2025 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2024 00:29 Decorrido prazo de GERALDO FLOR DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 15:13 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2024 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 10:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2024 00:37 Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 09:50 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2024 06:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/11/2024 06:58 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            27/11/2024 08:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 13:22 Expedição de Mandado. 
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                                            26/11/2024 08:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 07:54 Expedição de Carta. 
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                                            25/11/2024 07:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 07:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2024 15:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2024 07:29 Conclusos para despacho 
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                                            20/11/2024 00:34 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/11/2024 23:59. 
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                                            11/11/2024 09:02 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 06:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 06:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 12:45 Determinada diligência 
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                                            08/11/2024 12:45 Concedida a Medida Liminar 
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                                            06/11/2024 01:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 12:06 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/10/2024 12:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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