TJPB - 0828327-65.2025.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 08:53
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
19/07/2025 02:01
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDRADE DE ARAUJO FONSECA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2025 01:09
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0828327-65.2025.8.15.2001 AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: CLAUDIA ANDRADE DE ARAUJO FONSECA PROCESSO CIVIL.
DIREITO DE AÇÃO.
DISPONIBILIDADE: Desistência da ação.
Princípio da disponibilidade.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., já qualificado(a), por intermédio de seu advogado(a) regularmente habilitado, contra REU: CLAUDIA ANDRADE DE ARAUJO FONSECA, nos termos da inicial.
Por meio de uma petição ID 115010060, a parte autora pugnou pela desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO: A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência, apenas, na hipótese do § 4º do art. 485 do CPC, consistente na exigência de consentimento do réu.
No caso vertente, como não houve apresentação de resposta pela parte suplicada, não se aplica a exigência de anuência do réu.
ISTO POSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que não houve a triangularização da relação processual.
Custas iniciais pagas.
P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa, 25 de junho de 2025.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito - 12ª Vara Cível Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
25/06/2025 11:52
Determinado o arquivamento
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25/06/2025 11:52
Extinto o processo por desistência
-
25/06/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 02:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:19
Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2025 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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