TJPB - 0824728-02.2017.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824728-02.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da devolução da carta de citação ID 77213114 .
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 11:52
Juntada de Petição de ato ordinatório
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25/07/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 15:52
Conclusos para despacho
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12/02/2022 03:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE ASSUMPCAO em 11/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 21:32
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 16:18
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 23:42
Conclusos para despacho
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17/08/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 21:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 21:44
Conclusos para despacho
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04/08/2021 21:43
Juntada de Certidão
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20/07/2021 02:53
Decorrido prazo de CONNECTOWAY SOLUCOES INTELIGENTES EM TECNOLOGIA LTDA - EPP em 19/07/2021 23:59:59.
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17/06/2021 00:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 00:42
Ato ordinatório praticado
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16/06/2021 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2021 21:56
Juntada de diligência
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04/06/2021 12:20
Expedição de Mandado.
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13/04/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 10:32
Juntada de Certidão
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29/03/2021 10:28
Juntada de Certidão
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25/02/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 21:28
Conclusos para despacho
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18/02/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 12:18
Conclusos para despacho
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19/11/2020 12:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/11/2020 01:17
Decorrido prazo de CONNECTOWAY SOLUCOES INTELIGENTES EM TECNOLOGIA LTDA - EPP em 18/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 01:05
Decorrido prazo de CONNECTOWAY SOLUCOES INTELIGENTES EM TECNOLOGIA LTDA - EPP em 12/11/2020 23:59:59.
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13/10/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 15:28
Ato ordinatório praticado
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28/09/2020 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2020 23:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/09/2020 21:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 21:55
Juntada de Certidão
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28/08/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2020 13:50
Expedição de Mandado.
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03/03/2020 01:14
Decorrido prazo de CONNECTOWAY SOLUCOES INTELIGENTES EM TECNOLOGIA LTDA - EPP em 02/03/2020 23:59:59.
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11/02/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/01/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 18:18
Ato ordinatório praticado
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10/10/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
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02/10/2019 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2019 17:57
Expedição de Mandado.
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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31/10/2017 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2017 12:24
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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19/10/2017 15:16
Conclusos para despacho
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19/10/2017 15:16
Juntada de Certidão
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19/05/2017 19:07
Juntada de Petição de petição
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17/05/2017 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2017
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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