TJPB - 0845459-77.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:37
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 11:28
Determinada Requisição de Informações
-
04/09/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 20:48
Juntada de Petição de informação
-
03/09/2025 02:51
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Mista de Cabedelo/PB Fórum Des.
Júlio Aurélio Moreira Coutinho, s/n, BR-230, KM 01 - Camalaú, Cabedelo - PB, 58310-000 Tel.: (83)-3250-3191; e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0845459-77.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA, CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS LTDA REU: STONE PAGAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Decisão) Advogados do(a) AUTOR: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAIS - PB10050, LUKAS TOSCANO MONTENEGRO DE MORAIS - PB29355 Advogados do(a) REU: BRUNO FEIGELSON - RJ164272, DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO - RJ185969, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento da DECISÃO de ID. 121583447. 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 29 de agosto de 2025 SANDRA SIMONE VALLADAO TARGINO ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
29/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 10:56
Deferido o pedido de
-
26/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:13
Decorrido prazo de FABRICIO MONTENEGRO DE MORAIS em 13/08/2025 23:59.
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25/07/2025 21:33
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/07/2025 03:07
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:44
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0845459-77.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] AUTOR: MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA, CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS LTDA REU: STONE PAGAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a) AUTOR: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAIS - PB10050, LUKAS TOSCANO MONTENEGRO DE MORAIS - PB29355 Advogados do(a) REU: BRUNO FEIGELSON - RJ164272, DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO - RJ185969, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID. , cujo teor segue: " Havendo pedido de cumprimento de sentença em OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER, nos termos do art. 536, §1º, Código de Processo Civil, intime-se PESSOALMENTE a parte executada para cumprir a obrigação imposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação pessoal, sob pena de imposição de multa, desde já fixada em R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento.
Em caso de cumprimento de sentença em OBRIGAÇÃO DE PAGAR, devendo a parte exequente apresentar, obrigatoriamente, o demonstrativo do débito e dados bancários, intime a executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia da condenação.
Conste no mandado à parte executada que, caso não haja adimplemento, ao montante será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, tendo em vista o requerimento da parte credora, será expedido mandado de penhora e avaliação ou penhora eletrônica, sem embargo de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento da sentença nos próprios autos (art. 525 do CPC). " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 26 de junho de 2025 CELSO LIVIO ARAUJO RODRIGUES FILHO ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
26/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 01:22
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:40
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 07:49
Determinada diligência
-
30/05/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:50
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/03/2023 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/02/2023 00:57
Decorrido prazo de FABRICIO MONTENEGRO DE MORAIS em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:19
Desentranhado o documento
-
29/11/2022 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 02:13
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 26/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:25
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 11/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:07
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 14/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 14:17
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/10/2022 01:18
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 28/09/2022 23:59.
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28/09/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:30
Juntada de Petição de informação
-
19/09/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:22
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2022 18:23
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 02:12
Decorrido prazo de FABRICIO MONTENEGRO DE MORAIS em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 02:12
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 18:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 02:12
Decorrido prazo de FABRICIO MONTENEGRO DE MORAIS em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 04:44
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 04/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 19:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/03/2022 11:00 2ª Vara Mista de Cabedelo.
-
08/03/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 10:51
Juntada de diligência
-
14/02/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 03:29
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 03:29
Decorrido prazo de CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS LTDA em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 03:18
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 03:17
Decorrido prazo de MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 03:17
Decorrido prazo de MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 01/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 22:51
Juntada de diligência
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23/01/2022 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2022 17:40
Juntada de devolução de mandado
-
20/01/2022 09:42
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 12:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/03/2022 11:00 2ª Vara Mista de Cabedelo.
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19/01/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2022 12:14
Conclusos para despacho
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18/01/2022 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/01/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2022 10:57
Declarada incompetência
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03/01/2022 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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