TJPB - 0801615-71.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 05:26
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 1 de agosto de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
01/08/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 13:34
Juntada de Alvará
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01/07/2025 17:16
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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30/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0801615-71.2022.8.15.0181 [Irredutibilidade de Vencimentos].
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ALVES TAVARES.
REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução ajuizada por MARIA DO SOCORRO ALVES TAVARES em face de(o) REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA, com arrimo em título judicial (cumprimento de sentença).
Ao final, requerer o cumprimento da obrigação, com o pagamento da dívida.
Após regular tramitação, houve a requisição do pagamento por meio de RPV/Precatório.
Aportou comunicação quanto ao depósito judicial do(s) valor(es) devido(s). É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito, arquive-se.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
26/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 06:17
Expedido alvará de levantamento
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14/06/2025 06:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 22:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES TAVARES em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 01:14
Publicado Ofício Requisitório (RPV) em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:45
Juntada de RPV
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08/04/2025 09:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/03/2025 02:13
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/03/2025 23:59.
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19/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
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06/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/01/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 07:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/01/2025 19:55
Recebidos os autos
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22/01/2025 19:55
Juntada de Certidão de prevenção
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28/05/2024 22:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 18:28
Conclusos para decisão
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27/05/2024 16:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/05/2024 17:41
Determinada a redistribuição dos autos
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24/05/2024 17:41
Declarada incompetência
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17/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/04/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 23:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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18/03/2023 00:27
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/03/2023 23:59.
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03/03/2023 16:31
Conclusos para despacho
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01/03/2023 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/03/2023 09:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/03/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 19:52
Declarada incompetência
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25/02/2023 15:29
Conclusos para decisão
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10/01/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2023 11:28
Juntada de Petição de apelação
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07/01/2023 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:32
Juntada de Petição de apelação
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30/11/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 22:46
Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2022 08:23
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 00:42
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/10/2022 23:59.
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02/09/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 00:26
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/07/2022 23:59.
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06/06/2022 07:12
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 12:20
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 08:52
Outras Decisões
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24/03/2022 13:10
Conclusos para decisão
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24/03/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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