TJPB - 0800443-20.2022.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800443-20.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Desapropriação, Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] PARTE PROMOVENTE: Nome: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Endereço: PRAÇA SÉRGIO MAIA, 00, centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) REQUERENTE: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139, MIGUEL DE FARIAS CASCUDO - PB11532 PARTE PROMOVIDA: Nome: Catolé do Rocha Prefeitura Municipal Endereço: Praça sérgio maia, 66, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNO LOPES DE ARAÚJO - PB7588-A, EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO - PB4350-A, THALLIO ROSADO DE SA XAVIER - PB11179 DECISÃO Considerando que o presente cumprimento de sentença trata de questões burocráticas e relacionadas à administração pública, defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Ao término do prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 2 dias.
Ao final, a conclusão.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 130.000,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
22/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:28
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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21/08/2025 08:45
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 08:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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01/07/2025 17:31
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800443-20.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Desapropriação, Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] PARTE PROMOVENTE: Nome: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Endereço: PRAÇA SÉRGIO MAIA, 00, centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) REQUERENTE: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139, MIGUEL DE FARIAS CASCUDO - PB11532 PARTE PROMOVIDA: Nome: Catolé do Rocha Prefeitura Municipal Endereço: Praça sérgio maia, 66, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNO LOPES DE ARAÚJO - PB7588-A, EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO - PB4350-A, THALLIO ROSADO DE SA XAVIER - PB11179 DESPACHO Suspendo o processo pelo prazo de 30 dias.
Ao término do prazo, a parte exequente deve se manifestar nos autos, independentemente de nova intimação.
Com o término do prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 130.000,00 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
26/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:41
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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26/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:10
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:58
Determinada diligência
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05/06/2025 18:40
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de Catolé do Rocha Prefeitura Municipal em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de Catolé do Rocha Prefeitura Municipal em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:39
Determinada diligência
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24/03/2025 12:43
Evoluída a classe de DESAPROPRIAÇÃO (90) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 09:32
Conclusos para decisão
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23/03/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/03/2025 23:59.
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19/02/2025 15:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:51
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/11/2024 23:59.
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10/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:53
Determinada diligência
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10/10/2024 07:15
Conclusos para despacho
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09/10/2024 21:27
Recebidos os autos
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09/10/2024 21:27
Juntada de Certidão de prevenção
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06/05/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2024 10:25
Juntada de Petição de contra-razões
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11/04/2024 01:23
Decorrido prazo de Catolé do Rocha Prefeitura Municipal em 10/04/2024 23:59.
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19/03/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 23:42
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2024 09:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:50
Determinada diligência
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16/02/2024 18:50
Julgado procedente o pedido
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06/02/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 12:32
Juntada de Petição de cota
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30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 29/01/2024 23:59.
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19/12/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 07:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/12/2023 01:25
Decorrido prazo de Catolé do Rocha Prefeitura Municipal em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 22:04
Juntada de Petição de razões finais
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01/12/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2023 10:39
Conclusos para despacho
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05/10/2023 01:08
Decorrido prazo de Catolé do Rocha Prefeitura Municipal em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 08:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/06/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:41
Determinada diligência
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11/05/2023 17:32
Conclusos para despacho
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11/05/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/02/2023 11:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/01/2023 13:47
Recebidos os autos.
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11/01/2023 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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11/01/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 11:55
Determinada diligência
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19/12/2022 13:07
Conclusos para despacho
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20/11/2022 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/11/2022 23:59.
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01/11/2022 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2022 22:45
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2022 13:04
Juntada de petição inicial
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16/03/2022 01:57
Decorrido prazo de EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO em 15/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 01:57
Decorrido prazo de THALLIO ROSADO DE SA XAVIER em 15/03/2022 23:59:59.
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09/02/2022 08:08
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 19:53
Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2022 16:41
Conclusos para despacho
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08/02/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 20:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/02/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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