TJPB - 0800146-76.2025.8.15.9010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:26
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCOS FILIPE NOGUEIRA DE ARAUJO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:17
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCOS FILIPE NOGUEIRA DE ARAUJO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:16
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:04
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juíza Rita de Cássia Martins Andrade DECISÃO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0800146-76.2025.8.15.9010 Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos em face do Acórdão inserido no Id. 34890691, em que esta Turma, por unanimidade, denegou a segurança do writ interposto pelo Embargante.
Conforme Enunciado 85 do FONAJE, "O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento." Na hipótese vertente, os Embargos são intempestivos, pois, apresentados fora do prazo de cinco dias da data de julgamento, conforme certidão contida no Id. 35221046 , e não havendo reparos a fazer no aludido expediente cartorário Diante do exposto, não recebo os embargos, diante de sua intempestividade.
Transitado em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos à origem.
Campina Grande, data e assinaturas eletrônicas.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
25/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 08:06
Determinada diligência
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21/06/2025 08:06
Não conhecido o recurso de MARCOS FILIPE NOGUEIRA DE ARAUJO - CPF: *89.***.*44-03 (IMPETRANTE)
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04/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 22:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 08:30
Denegada a Segurança a MARCOS FILIPE NOGUEIRA DE ARAUJO - CPF: *89.***.*44-03 (IMPETRANTE)
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20/05/2025 08:30
Voto do relator proferido
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19/05/2025 18:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/04/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCOS FILIPE NOGUEIRA DE ARAUJO em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2025 00:11
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCOS FILIPE NOGUEIRA DE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:09
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/02/2025 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:46
Determinada diligência
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26/02/2025 16:46
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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