TJPB - 0801693-78.2024.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA GABINETE DO JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES RECURSO INOMINADO Nº: 0801693-78.2024.8.15.0251 ORIGEM: 2º JUIZADO MISTO DA COMARCA DE PATOS ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CONDADO (PROCURADOR: BEL.
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA FRETAS, OAB/PB 9.366) RECORRIDA: LUCILENE COSTA DE SOUSA (ADVOGADO: BEL.
DAMIÃO GUIMARÃES LEITE, OAB/PB 13.293) ACÓRDÃO RECURSO INOMINADO – INTERPOSIÇÃO PELO PROMOVIDO – SISTEMA REMUNERATÓRIO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE – REJEIÇÃO – SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONDADO – PROGRESSÃO FUNCIONAL – PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 152-A/1995 – PROGRESSÃO DEVIDA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, referentes ao Recurso Inominado acima identificado, ACORDAM os integrantes da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de ausência de intimação do Ministério Público e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO nos termos do voto do relator e certidão de julgamento.
Relatório dispensado nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO: JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES (RELATOR) SENTENÇA: ID 30867330 RAZÕES DO RECORRENTE: ID 30867334 CONTRARRAZÕES DA RECORRIDA: ID 30867338 A parte recorrente suscitou preliminar de nulidade processual por ausência de intimação ao Ministério Público para integrar a lide.
No caso presente, não há necessidade de participação do Ministério Público, pois não se identifica um interesse público ou social relevante, uma vez que a controvérsia envolve, essencialmente, o interesse privado da servidora.
Rejeito, portanto, a preliminar suscitada e conheço do recurso por atender os requisitos processuais de admissibilidade.
No mérito, a sentença recorrida não há que ser modificada, tendo sido prolatada de acordo com o direito postulado, sem que a parte recorrente tenha demonstrado sua desconformidade, motivo pelo qual a mantenho pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento (art. 46, in fine, Lei nº 9.099/1995).
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de ausência de intimação do Ministério Público e, no mérito, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que arbitro no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. É COMO VOTO.
Presidiu a sessão o Exmo.
Juiz Marcos Coelho de Salles.
Participaram do julgamento o Exmo.
Juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes (relator) e a Exma.
Juíza Rita de Cássia Martins de Andrade.
Sala de sessões da 1ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa.
Julgado na sessão virtual do período de 18 a 25 de agosto de 2025.
MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES JUIZ RELATOR -
29/08/2025 09:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2025 00:32
Publicado Intimação de Pauta em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 09h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
08/08/2025 05:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 05:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2025 11:30
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/06/2025 00:11
Publicado Intimação de Pauta em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
26/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2025 14:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2025 14:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
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15/10/2024 09:00
Juntada de Certidão
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13/10/2024 20:44
Recebidos os autos
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13/10/2024 20:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/10/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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