TJPB - 0805406-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:04
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
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27/06/2025 07:59
Juntada de Petição de alegações finais
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27/06/2025 00:54
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0805406-49.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado, o executado deixou transcorrer o prazo sem apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Contudo, aqui estamos tratando de verbas públicas, de bem coletivo, devendo este Juízo verificar a exatidão dos valores ora executados.
Explico: Da análise dos valores apresentados em sede de execução do julgado, a parte exequente inicia com o valor nominal no importe de R$ 60.544,69 e sobre este valor se processa a incidência de juros consoante ID 110868395.
Contudo, não foi juntada a planilha de cálculo.
Em que pese a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, em se tratando de matéria de ordem pública, não há que se arguir preclusão, prescrição ou ainda a existência de coisa julgada, sendo possível a correção a qualquer tempo enquanto tramitar a execução.
No caso em tela, este Juízo, almeja esclarecimentos quanto ao valor nominal, visto que não restou comprovada sua orígem na peça de execução do julgado.
Assim, para dirimir dúvidas, bem como evitar nulidades futuras, intime-se a parte autora-exequente, para informar a origem do valor nominal apontado como base para o valor total da execução, no prazo de 15(quinze) dias.
Após retornem os autos conclusos.
I.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 17:03
Outras Decisões
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16/06/2025 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
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13/06/2025 05:57
Juntada de Petição de alegações finais
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13/06/2025 02:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 12/06/2025 23:59.
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14/04/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:59
Recebidos os autos
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11/04/2025 07:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/08/2024 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/08/2024 09:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2024 03:02
Conclusos para despacho
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22/07/2024 03:02
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2024 10:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/06/2024 05:55
Juntada de Petição de alegações finais
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06/06/2024 01:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 05/06/2024 23:59.
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17/05/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:08
Juntada de Petição de alegações finais
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11/04/2024 10:32
Outras Decisões
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11/04/2024 05:12
Conclusos para despacho
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11/04/2024 05:12
Juntada de Decisão
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10/04/2024 01:28
Decorrido prazo de João Miguel de Oliveira Neto em 09/04/2024 23:59.
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18/03/2024 22:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/03/2024 17:26
Juntada de Petição de alegações finais
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14/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 10:27
Conclusos para decisão
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20/02/2024 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 10:19
Juntada de Petição de alegações finais
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19/02/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:09
Juntada de Petição de alegações finais
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05/02/2024 07:04
Conclusos para despacho
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02/02/2024 07:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/02/2024 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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