TJPB - 0826391-25.2024.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:58
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 21:56
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
28/08/2025 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL PROCESSO Nº 0826391-25.2024.8.15.0001 RECORRENTE: JOAO DA SILVA SENA JUNIOR--Advogados do(a) RECORRENTE: CICERO THIAGO DA SILVA SENA - PB26709-A, EDPO FRANCISCO DE SENA CAVALCANTI - PB28845-A RECORRIDO: SERASA S.A.REPRESENTANTE: SERASA S.A.-Advogado do(a) RECORRIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A RELATOR: Juiz Marcos Coelho de Salles ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes aos Analistas/Técnicos Judiciários dos cartórios judiciais para a prática de atos ordinatórios, em cumprimento ao Art. 363, considerando que o Recurso Extraordinário atravessado nos autos foi tempestivo, e de ordem do MM Relator, INTIMO a(s) parte(s)recorrida(s), por seu advogado, para, querendo, apresentar contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato contínuo, intimar o Ministério Público para suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, 22 de agosto de 2025 .
FABIOLA HYPOLITO DA COSTA LINS Técnica Judiciária -
22/08/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 16:39
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
28/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 28/07/2025.
-
26/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2025 11:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/07/2025 09:48
Juntada de Petição de resposta
-
30/06/2025 00:10
Publicado Intimação de Pauta em 30/06/2025.
-
28/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
26/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 12:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 01:07
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:07
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 22:20
Sentença desconstituída
-
19/05/2025 22:20
Conhecido o recurso de JOAO DA SILVA SENA JUNIOR - CPF: *02.***.*53-21 (RECORRENTE) e provido em parte
-
19/05/2025 12:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2025 12:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO DA SILVA SENA JUNIOR - CPF: *02.***.*53-21 (RECORRENTE).
-
06/03/2025 12:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/03/2025 12:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 08:25
Recebidos os autos
-
06/03/2025 08:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855140-66.2024.8.15.2001
Estado da Paraiba
Sheyla Denouse Belmont
Advogado: Januncio Alves de Menezes Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2025 09:23
Processo nº 0828369-37.2024.8.15.0001
Ricardo Sergio Moura de Sousa
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2024 07:32
Processo nº 0806954-61.2025.8.15.0001
Josimario Dantas de Araujo
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2025 13:22
Processo nº 0806954-61.2025.8.15.0001
Josimario Dantas de Araujo
Banco C6 S.A.
Advogado: Giovanna Barroso Martins da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2025 15:15
Processo nº 0826391-25.2024.8.15.0001
Joao da Silva Sena Junior
Serasa S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2024 10:18