TJPB - 0828996-41.2024.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0828996-41.2024.8.15.0001 ASSUNTO: [Perdas e Danos] RECORRENTE: ALEX KEVIN DE OLIVEIRA CAVALCANTE SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: GABRIELLY RODRIGUES TORRES - PE63778 RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A ACÓRDÃO EMENTA: RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR ATO ILÍCITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONSUMIDOR.
NEGATIVAÇÃO.
CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E DE CARTÃO DE CRÉDITO DEMONSTRADAS.
INADIMPLEMENTO.
REGULARIDADE DA COBRANÇA.
PARTE REQUERIDA QUE SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBANTE.
ART. 373, II, DO CPC/15.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme determina o art. 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR ATO ILÍCITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, promovida por ALEX KEVIN DE OLIVEIRA CAVALCANTE SILVA, ora recorrente, em face de NU PAGAMENTOS S.A., ora recorrido.
Sustenta o autor ter sofrido negativação indevida em razão de fatura inadimplida de cartão de crédito que afirma não ter contratado.
No entanto, em atenção aos documentos anexados à peça contestatória, vislumbra-se a contratação de empréstimo na plataforma da demandada (Id. 32374857, p. 19), e o inadimplemento de faturas de cartão de crédito, conforme extrato de crédito (Id. 32374860), justificando a negativação questionada.
Assim, em que pese os argumentos da parte autora, evidente que essa se desincumbiu do ônus da comprovação mínima dos fatos constitutivos do seu direito, na forma que exige o artigo 373, I, do CPC.
Diante do exposto, CONHEÇO O RECURSO e NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença por seus próprios e outros fundamentos, acrescidos nesse voto.
Condeno a parte Recorrente vencida ao pagamento das condenações processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, suspensa sua exigibilidade em face da gratuidade conferida. É como voto.
João Pessoa/PB, sessão virtual realizada entre 18 e 25 de agosto de 2025.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
29/08/2025 09:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:32
Publicado Intimação de Pauta em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 09h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
07/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2025 11:34
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:09
Publicado Intimação de Pauta em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
26/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2025 12:50
Desentranhado o documento
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26/06/2025 12:50
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2025 12:50
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEX KEVIN DE OLIVEIRA CAVALCANTE SILVA - CPF: *40.***.*10-09 (RECORRENTE).
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25/06/2025 11:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2025 11:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/01/2025 08:43
Conclusos para despacho
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16/01/2025 08:43
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:46
Recebidos os autos
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15/01/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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