TJPB - 0804075-96.2024.8.15.0751
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA GABINETE DO JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES RECURSO INOMINADO Nº: 0804075-96.2024.8.15.0751 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE BAYEUX ASSUNTO: EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A (ADVOGADA: BELA.
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, OAB/PB 178.033-A) RECORRIDA: REGINA RANGEL DE AGUIAR (ADVOGADA: BELA.
JOYCE MERCÊS GOMES, OAB/PB 30.988) ACÓRDÃO RECURSO INOMINADO – DIREITO DO CONSUMIDOR – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO – NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DO PROMOVIDO – NÃO APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL OU DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DOS VALORES NA CONTA CORRENTE DA PROMOVENTE – AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA – DESCONTOS NO IMPORTE DE 47% DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, referentes ao Recurso Inominado acima identificado, ACORDAM os integrantes da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, por unanimidade, em conhecer do recurso por estarem presentes os requisitos de admissibilidade e NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto do relator e certidão de julgamento.
Dispensado o relatório nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO: JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES (RELATOR) SENTENÇA: ID 32224500 RAZÕES DO RECORRENTE: ID 32224506 CONTRARRAZÕES DA RECORRIDA: ID 32224510.
Conheço do recurso por apresentar os pressupostos de admissibilidade.
A sentença recorrida não há que ser modificada, tendo sido prolatada de acordo com o direito postulado, sem que a parte recorrente tenha demonstrado sua desconformidade, motivo pelo qual a mantenho pelos próprios fundamentos (art. 46, in fine, Lei nº 9.099/1995).
DISPOSITIVO Isto posto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Com arrimo no art. 55 da Lei nº 9.099/1995, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, no equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da condenação. É COMO VOTO.
Presidiu a sessão o Exmo.
Juiz Marcos Coelho de Salles.
Participaram do julgamento o Exmo.
Juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes (relator) e a Exma.
Juíza Rita de Cássia Martins Andrade.
Sala de sessões da 1ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa.
Julgado na sessão virtual do período de 18 a 25 de agosto de 2025.
MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES JUIZ RELATOR -
29/08/2025 18:43
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
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29/08/2025 18:43
Voto do relator proferido
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29/08/2025 09:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2025 00:23
Publicado Intimação de Pauta em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 09h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
07/08/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 20:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:09
Publicado Intimação de Pauta em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
26/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2025 23:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2025 23:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
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19/12/2024 12:04
Juntada de Certidão
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19/12/2024 08:05
Recebidos os autos
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19/12/2024 08:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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