TJPB - 0800469-18.2024.8.15.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA GABINETE DO JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES RECURSO INOMINADO Nº: 0800469-18.2024.8.15.0571 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO ASSUNTO: CONTRATO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO (PROCURADOR: BEL.
BRUNO JOSÉ DE MELO TRAJANO) RECORRIDA: RAYANE KARLA DA SILVA FERREIRA (ADVOGADO: BEL.
OTON ARON DA SILVA JUSTINO, OAB/PB 30.145) ACÓRDÃO RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – CONTRATO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – AGENTE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO – PLEITO AO RECEBIMENTO DO 13° SALÁRIO, FGTS E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL – IRRESIGNAÇÃO DO PROMOVIDO – SERVIDORA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO – CONTRATO REITERADAMENTE RENOVADO – VÍNCULO DE 2013 A 2020 – DIREITO AO RECEBIMENTO DO 13° SALÁRIO, FGTS E FÉRIAS ACRESCIDA DO TERÇO – PRECEDENTES DO TJPB E STF EM TESE DE REPERCUSSÃO – NECESSÁRIA COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO DE SETEMBRO DE 2019 – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, referentes ao Recurso Inominado acima identificado, ACORDAM os integrantes da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO nos termos do voto do relator e certidão de julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO: JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES (RELATOR) SENTENÇA: ID 33697740 SENTENÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ID 33697747 RAZÕES DO RECORRENTE: ID 33697749 CONTRARRAZÕES DA RECORRIDA: ID 33697751 A sentença recorrida não há que ser modificada, tendo sido proferida de acordo com o direito postulado, sem que a parte recorrente tenha demonstrado sua desconformidade, motivo pelo qual a mantenho pelos próprios fundamentos, servindo como acórdão a súmula de julgamento (art. 46, in fine, Lei 9.099/1995).
DISPOSITIVO Isto posto, conheço e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, ex vi do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. É COMO VOTO.
Presidiu a sessão o Exmo.
Juiz Marcos Coelho de Salles.
Participaram do julgamento o Exmo.
Juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes (relator) e a Exma.
Juíza Rita de Cássia Martins Andrade.
Sala de sessões da 1ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa.
Julgado na sessão virtual do período de 18 a 25 de agosto de 2025.
MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES JUIZ RELATOR -
29/08/2025 09:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2025 00:27
Publicado Intimação de Pauta em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 09h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
07/08/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2025 11:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/06/2025 00:08
Publicado Intimação de Pauta em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
26/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2025 11:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2025 11:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/03/2025 07:04
Conclusos para despacho
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20/03/2025 07:04
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:17
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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