TJPB - 0829929-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:08
Juntada de Petição de comunicações
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01/07/2025 17:12
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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30/06/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0829929-28.2024.8.15.2001 [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] AUTOR: SUELY MORORO MARINHO REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA Vistos, etc.
Prefacialmente, certifique-se o trânsito em julgado do Decisum exequendo.
Superada esta fase, cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial.
Intimado o executado, este apresentou manifestação, informou que não tem interesse de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação, informando que não tem interesse de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Por tal razão devem ser homologados os valores apresentados pelo exequente em sede de cumprimento de sentença ID 108721944.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE (ID 108721944), com a devida expedição dos Ofício Requisitório (PRECATÓRIO) em relação ao crédito principal, no valor de R$ 11.914,31 (onze mil, novecentos e quatorze reais e trinta e um centavos), o que faço com base no art.535, parágrafo 3º, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se o Ofício Requisitório ( PRECATÓRIO), ao referente ao crédito principal.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicada e Registrada eletronicamente.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/05/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/05/2025 01:43
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 17:34
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:34
Juntada de Projeto de sentença
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04/02/2025 18:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/01/2025 13:49
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2024 18:55
Outras Decisões
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24/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:05
Juntada de Decisão
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24/07/2024 12:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/06/2024 11:53
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2024 17:55
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2024 22:28
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 07:28
Conclusos para despacho
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14/05/2024 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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