TJPB - 0801499-90.2024.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0801499-90.2024.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Realizando pesquisa de bens via RENAJUD, verifica-se a existência de dois bens penhoráveis, pelo o que procedo com a restrição.
INTIME-SE o executado pessoalmente da penhora realizada.
Esgotado o prazo sem manifestação, EXPEÇA-SE o mandado de Penhora e Avaliação para a constrição do referido bem móvel, caso não tenha havido irresignação.
Não sendo o veículo eventualmente restrito no item anterior encontrado para penhora e avaliação nos endereços existentes nos autos, INTIME-SE a Parte Executada, por seu advogado ou, caso não o tenha, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar o local onde possa se encontrá-lo, bem como indicar outros bens passíveis de penhora (NCPC, art. 774, V), sob pena de lhe ser aplicada multa de até 20% sobre o valor atualizado da execução (NCPC, art. 774, Parágrafo Único).
Intimem-se.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/09/2025 07:15
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CHAVE DE OURO CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:03
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o valor irrisório, conforme consulta em anexo, e o disposto no art. 836, caput, do Código de Processo Civil, deixo de proceder o bloqueio requerido.
INTIMO a parte credora para indicar outros meios de se prosseguir na execução no prazo de 15 dias.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
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07/06/2025 03:09
Decorrido prazo de CHAVE DE OURO CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
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03/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:41
Juntada de Certidão
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26/02/2025 04:31
Decorrido prazo de PAULA FRASSINETTI DA SILVA CHAVES em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 13:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/02/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 08:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/12/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
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15/10/2024 13:57
Juntada de Petição de resposta
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08/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 08:38
Conclusos para despacho
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01/10/2024 10:53
Juntada de Petição de procuração
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20/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/09/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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