TJPB - 0802258-46.2023.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:54
Decorrido prazo de ROMULO VINICIUS HILARIO VERAS em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:53
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE PIANCÓ Rua Manoel Rufino Pereira, 202-300, Piancó - PB, CEP 58765-000 Telefone: (83) 3452-2132 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV PROCESSO: 0802258-46.2023.8.15.0261 PARTE BENEFICIÁRIA: ROMULO VINICIUS HILARIO VERAS(*26.***.*57-05) ADVOGADO DA PARTE CREDORA: Advogado: ROMULO VINICIUS HILARIO VERAS OAB: PB30868 PARTE DEVEDORA: EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA VALOR: R$ 10.199,39 DATA DA ATUALIZAÇÃO: 30/11/2024 DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO: 02/07/2023 DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO: 13/11/2024 O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, no exercício do seu cargo e na forma determinada no artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil e na Resolução 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA AO DEVEDOR o pagamento da importância acima determinada, decorrente de crédito em execução judicial nos autos e nos termos epigrafados.
O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome da parte beneficiária para este fim.
Fica assinalado o prazo de 2 (dois) meses para pagamento da dívida, a contar da data em que este mandado, devidamente cumprido, for juntado aos autos, devendo a parte devedora comprovar nos autos a quitação, sob pena de sequestro, nos termos do artigo 6º da Resolução 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de Piancó, Estado das Paraíba, aos 22 de agosto de 2025.
Eu, FRANCISCO EUDO CASE, Técnico Judiciário, o digitei.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
25/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:37
Juntada de RPV
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15/07/2025 04:11
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:27
Juntada de Petição de informação
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27/06/2025 00:54
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 11:53
Juntada de Petição de cota
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0802258-46.2023.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Pagamento] EXEQUENTE: JOAO VICENTE DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROMULO VINICIUS HILARIO VERAS - PB30868 EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA DECISÃO Vistos, etc.
Inexistindo oposição, HOMOLOGO os cálculos apresentados, na seguinte forma: Em favor da parte: R$ 101.993,93(data de atualização em 11/2024) Honorários de sucumbência: R$ 10.199,39. (data de atualização em 11/2024).
Expeça(m)-se o(s) requisitório(s).
Intimações necessárias.
Após a validação do requisitório, intime-se o executado para pagamento e suspenda-se o feito incluindo o movimento n. 15428 no Sistema.
Comprovado o depósito judicial de valores, expeça(m) o(s) competente(s) alvará(s).
Caso contrário, proceda-se com o sequestro eletrônico.
Piancó/PB, data e assinatura conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
25/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/05/2025 05:32
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 17:14
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 07:11
Outras Decisões
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20/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 09:43
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2024 17:14
Conclusos para despacho
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15/08/2024 01:33
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 22:42
Conclusos para despacho
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26/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/11/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:58
Conclusos para despacho
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04/10/2023 00:48
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/10/2023 23:59.
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06/09/2023 02:38
Decorrido prazo de JOAO VICENTE DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 09:24
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 08:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/08/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 09:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO VICENTE DA SILVA (*59.***.*69-68).
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06/07/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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