TJPB - 0803729-47.2024.8.15.0331
1ª instância - Vara de Sucessoes de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:48
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande INVENTÁRIO (39) 0803729-47.2024.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc.
Diante das informações prestadas, na última petição, de que o RG e CPF informados na certidão de óbito do falecido, na verdade, são dados relativos a sua genitora, intime-se a parte autora para providenciar junto ao cartório de registro civil a alteração da certidão de óbito do inventariado, com exclusão dos referidos dados, diante de evidente equívoco na confecção da certidão, a fim de que as informação existentes na certidão correspondam à realidade fática, trazendo, em seguida, aos autos a certidão retificada, no prazo de 10 (dez) dias.
Na mesma oportunidade, deverá a inventariante anexar ao processo a certidão negativa de débitos municipais relativa ao imóvel, permitindo aferir os dados cadastrados na Prefeitura com relação ao referido bem.
Intime-se a inventariante, para, em 10 dias, apresentar as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC.
Por fim, oficie-se à SEFAZ solicitando esclarecimentos necessários quanto ao cálculo do ITCMD com relação a bem imóvel, quando este imóvel é de propriedade conjunta entre irmãos, sendo um deles menor, falecido, sem dados de RG e CPF, mas com o bem registrado em seu nome junto ao C.R.I.
Intimações e expedientes necessários.
CAMPINA GRANDE-PB, na data da assinatura eletrônica.
Daniela Falcão Azevedo Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:26
Determinada diligência
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11/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:52
Juntada de Termo de Compromisso
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22/01/2025 14:02
Determinada diligência
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22/01/2025 14:02
Outras Decisões
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22/01/2025 14:02
Recebida a emenda à inicial
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23/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:39
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
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29/07/2024 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2024 08:56
Juntada de Petição de informação
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29/07/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:11
Conclusos para despacho
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08/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/06/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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