TJPB - 0805516-26.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 08:55
Juntada de Petição de informação
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14/08/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805516-26.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 2.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). 3.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 4.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Patos/PB, 12 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em Substituição -
12/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:40
Determinada diligência
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22/07/2025 04:15
Decorrido prazo de EDUARDO BERNARDO PITAS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:15
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 15:51
Juntada de Petição de informação
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01/07/2025 16:47
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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30/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0805516-26.2025.8.15.0251 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE GUALBERTO LOPES REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL INTIMAÇÃO -PARTES -PROVAS O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2025 12:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE GUALBERTO LOPES - CPF: *45.***.*28-48 (AUTOR).
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20/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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