TJPB - 0850777-70.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 04:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE FELIPE DE MELO em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:49
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0850777-70.2023.8.15.2001 [Pagamento em Pecúnia, Licença-Prêmio] REQUERENTE: MARIA JOSE FELIPE DE MELO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este apresentou manifestação, informou que não tem interesse de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação, informando que não tem interesse de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Por tal razão devem ser homologados os valores apresentados pelo exequente em sede de cumprimento de sentença ID 105778472.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE (ID 105778472), com a devida expedição dos Ofício Requisitório (PRECATÓRIOS) em relação ao crédito principal, no valor de de R$ 61.424,36 (sessenta e um mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos), e em relação aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 9.213,65 (nove mil duzentos e treze reais e sessenta e cinco centavos), ou seja, 15% (quinze por cento) do valor da causa arbitrado em sede recursal nos termos do Acórdão ID 100342711, o que faço com base no art.535, parágrafo 3º, do CPC.
Em tempo, defiro o pedido de destacamento do crédito dos referidos honorários advocatícios contratuais, em relação a parte promovente, no importe de 30% (trinta por cento) do crédito principal, consoante contrato de prestação de serviços advocatícios (ID 105778473), quando da confecção do Precatório.
Decorrido o prazo recursal, expeçam-se o Ofício Requisitório ( PRECATÓRIOS), referente ao crédito principal.
No tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais, e para que não sejam arguidas nulidades futuras, nos moldes do art. 535 do CPC/15 no prazo legal, INTIME-SE a Fazenda Pública, para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença que a condenou a pagar quantia certa, no prazo legal.
Apresentada Impugnação a Execução, certifique-se quanto à tempestividade, após Intime-se a parte vencedora para falar, no prazo de 15(quinze) dias.
Após retornem os autos conclusos.
Contudo, decorrido o prazo e sem impugnação no tocante ao arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, expeça-se o modelo requisitório (PRECATÓRIO), no percentual arbitrado em sede recursal e valor acima homologado.
No caso do cartório constatar a ausência de algum dado necessário para a requisição do Precatório, intime-se quem de direito para informar.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicada e Registrada eletronicamente.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 20:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/04/2025 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 06:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE FELIPE DE MELO em 19/11/2024 23:59.
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24/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/09/2024 11:19
Recebidos os autos
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16/09/2024 11:19
Juntada de Certidão de prevenção
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27/05/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE FELIPE DE MELO em 25/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE FELIPE DE MELO em 09/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 23:08
Conclusos para despacho
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14/03/2024 23:08
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2023 10:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/11/2023 22:12
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 08:00
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 03:55
Conclusos para despacho
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11/09/2023 23:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2023 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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