TJPB - 0801921-10.2025.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 01:32 Publicado Sentença em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Processo nº 0801921-10.2025.8.15.0351.
 
 SENTENÇA VISTOS, ETC.
 
 Relatório dispensado na forma da lei (art. 38).
 
 DECIDO: A parte autora abandonou a ação, eis que, devidamente intimada, deixou de adotar atos necessários ao regular andamento do processo.
 
 De fato, não se manifestou dentro do prazo estabelecido, tendo apresentado a sua manifestação muito além desse prazo.
 
 Sim, a autora foi intimada em 25/07/2025 e somente se manifestou em 21 de agosto de 2025; ou seja, muito além do prazo concedido.
 
 Cabe ressaltar que no âmbito do Juizado Especial Cível, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. (art. 51, §1º, da Lei n. 9.099/95) DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 
 Sem condenação em custas e honorários, em virtude da vedação legal.
 
 Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, com as cautelas de estilo, e arquivem-se os presentes autos.
 
 Publicação e registro eletrônicos.
 
 Intimem-se.
 
 Data e Assinatura Eletrônicas.
 
 RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito
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                                            25/08/2025 10:54 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            21/08/2025 12:34 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2025 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 09:11 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            14/08/2025 09:11 Juntada de Informações 
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                                            25/07/2025 08:57 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/07/2025 08:45 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB. 
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                                            19/07/2025 09:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/07/2025 09:50 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            01/07/2025 16:36 Publicado Expediente em 30/06/2025. 
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                                            28/06/2025 08:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES.
 
 JOAQUIM S.
 
 MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe.
 
 Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO PROCESSO: 0801921-10.2025.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO DO PROCESSO: [Nota Promissória] [VITORIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *15.***.*12-24 (ADVOGADO), OTICA POTIGUAR COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OPTICOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-19 (AUTOR), MARIA CELIA DE SOUSA CRUZ - CPF: *24.***.*91-85 (REU)] REU: MARIA CELIA DE SOUSA CRUZ EXPEDIENTE - INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 25/07/2025 08:45) Promovente: OTICA POTIGUAR COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OPTICOS LTDA De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 25/07/2025 08:45 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: (https://meet.google.com/iww-xzba-zek) Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
 
 Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
 
 Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) na plataforma e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
 
 Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo.
 
 Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado.
 
 Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência.
 
 Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
 
 Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
 
 Advogados do(a) AUTOR: Dr(a).
 
 Advogado do(a) AUTOR: VITORIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA - PB30447 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 26 de junho de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário
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                                            26/06/2025 11:14 Expedição de Mandado. 
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                                            26/06/2025 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 10:57 Juntada de Informações 
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                                            26/06/2025 10:57 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/07/2025 08:45 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB. 
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                                            26/06/2025 10:14 Recebidos os autos. 
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                                            26/06/2025 10:14 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB 
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                                            26/06/2025 10:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 12:28 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/06/2025 12:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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