TJPB - 0802254-19.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE XAVIER DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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08/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 20:53
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/07/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE XAVIER DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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28/06/2025 08:23
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Princesa Isabel PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802254-19.2024.8.15.0311 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de repetição de indébito c/c danos morais e tutela de urgência proposta pela parte autora em desfavor da parte ré, devidamente qualificadas.
A parte autora alega que não firmou nenhum contrato com a(s) parte(s) ré(s); que está ocorrendo descontos mensais de seus proventos.
Pede a antecipação dos efeitos da tutela para suspender os descontos na sua conta, a inversão do ônus da prova; no mérito, a condenação por danos morais e materiais da parte ré.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro o pedido de gratuidade de justiça, pois, restam preenchidos os requisitos inerentes a espécie na forma do art. 98 e seguintes do CPC.
DISPOSITIVO DEFIRO a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência da parte promovente em relação à parte ré ( ART. 6º , inciso VIII do CDC)..
AFASTO a necessidade de audiência preliminar, tendo em vista que a experiência frente desta unidade Jurisdicional revela a frustração de tais atos.
Consigno, no entanto, que o ato poderá ser realizado a qualquer momento no curso do feito, desde que as partes assim desejem e manifestem interesse.
CITE-SE, a parte ré para oferta de resposta no prazo de 15 dias// considerando o comparecimento espontâneo do réu INTIME-O para apresentar resposta na forma e no prazo da lei (15 dias), advertindo-se que a falta de resposta no prazo legal importará em decreto de revelia na forma do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, art. 344 do NCPC.
Em tendo a parte autora idade igual ou superior a 60 anos, fica deferida a prioridade processual, em razão da sua condição de pessoa idosa, observe a escrivania.
Cumpra-se.
Princesa Isabel, data e assinatura eletrônicas.
Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito -
25/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/06/2025 20:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 11:24
Juntada de Certidão
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08/10/2024 01:20
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 04:08
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2024 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ADELAIDE XAVIER DA SILVA - CPF: *40.***.*70-05 (AUTOR).
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28/08/2024 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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