TJPB - 0834924-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
01/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 08:27
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
-
25/02/2025 22:19
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EGDA COSTA SILVA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:37
Decorrido prazo de EGDA COSTA SILVA SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:49
Decorrido prazo de EGDA COSTA SILVA SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:09
Publicado Carta em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Cartório Unificado Cível - Unidade Judiciária: 15ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO - COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB Processo nº 0834924-21.2023.8.15.2001 DESTINATÁRIO(A): Nome: EGDA COSTA S.
SANTOS Endereço: Av.
Capitão João Freire, nº 470, apt. 302, Bairro Expedicionários, João Pessoa - PB - CEP 58041-060 CARTA DE INTIMAÇÃO - PERITO NOMEADO De ordem do MM Juiz de Direito deste Juízo, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, INTIMO EGDA COSTA SILVA SANTOS, Endereço: ALVARINO MACIEL, 615, APT 201, TREZE DE MAIO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58025-410 , PERITO(A) NOMEADO(A) nos autos, para dizer se aceita o encargo para o qual foi designado, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 2º do CPC, apresentando contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Conforme despacho: "...Assim, NOMEIO a Sra.
EGDA COSTA S.
SANTOS, perita contadora, cadastrada perante o TJPB, com endereço profissional na Av.
Capitão João Freire, nº 470, apt. 302, bairro Expedicionários, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 98824-8768 e (83) 2179-4695 (Whatsapp)..." JOÃO PESSOA-PB, 12 de junho de 2024 De ordem, MARIA JANDIRA UGULINO NETA Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062709563462800000070888115 Procuração e documentos pessoais_EDSON MIGUEL DA SILVA FILHO Documento de Identificação 23062709563653300000070889096 Procuração e documentos pessoais_CLEIDE MIGUEL DA SILVA PEREIRA Documento de Identificação 23062709563910000000070889102 Procuração e documentos pessoais_CLEANE MIGUEL DA SILVA SANTOS Documento de Identificação 23062709564141200000070889106 Procuração e documentos pessoais_ELIANE MIGUEL DE LUCENA Documento de Identificação 23062709564416900000070889111 Documentos pessoais da falecida Documento de Identificação 23062709564643200000070889115 Certidão de óbito Documento de Comprovação 23062709564821100000070889778 Extrato do PASEP Documento de Comprovação 23062709565027300000070889784 Microfilmagem do PASEP Documento de Comprovação 23062709565236200000070889790 Laudo técnico contábil Documento de Comprovação 23062709565454500000070889793 Decisão conflito de competência justiça estadual Documento Jurisprudência 23062709565646800000070889797 ACÓRDÃO TJPB Documento Jurisprudência 23062709565852800000070889800 SENTENÇA PROCEDENTE PASEP - 17ª VARA CÍVEL Documento Jurisprudência 23062709570032400000070889802 Decisão do STJ Documento Jurisprudência 23062709570269800000070889806 Certidão de julgamento - Incidente de resolução de demandas repetitivas Documento Jurisprudência 23062709570438700000070889811 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23070310532531400000071150078 HABILITAÇÃO_Parte9 Documento de Comprovação 23070310532548200000071150082 KIT HAB BB PB_red Procuração 23070310532622000000071150089 Despacho Despacho 23070711035431200000071387876 Despacho Despacho 23072808523766900000071774335 Despacho Despacho 23072808523766900000071774335 Informações Prestadas Informações Prestadas 23083017012975500000073901028 Contracheques Cleane Documento de Comprovação 23083017013200700000073901055 Extratos bancários Cleane Documento de Comprovação 23083017013261400000073901056 DIRPF CLEANE MIGUEL Documento de Comprovação 23083017013357200000073901057 Despesas Cleane Documento de Comprovação 23083017013439600000073901058 Contracheques - Eliane Miguel Documento de Comprovação 23083017013510300000073901059 Extratos bancários - Eliane Miguel Documento de Comprovação 23083017013591300000073901060 Despesas - Eliane Miguel Documento de Comprovação 23083017013657600000073901061 DECLARACAO IRPF 2023 - EDSON MIGUEL- Documento de Comprovação 23083017013725700000073901063 Extratos bancários Edson Miguel Documento de Comprovação 23083017013798800000073901064 Conta de água - Edson Miguel Documento de Comprovação 23083017013868500000073901065 Fatura cartão de crédito - Edson Miguel Documento de Comprovação 23083017013941700000073901066 Contracheque julho 2023 - Cleide Miguel Documento de Comprovação 23083017014019900000073901068 DIRPF 2023 - Cleide Miguel Documento de Comprovação 23083017014112300000073901069 Despesas - Cleide Miguel Documento de Comprovação 23083017014199000000073901070 Despacho Despacho 23102319144879700000076295501 Despacho Despacho 23102319144879700000076295501 Carta Carta 23112821421404800000077946087 Contestação Contestação 23122118465530200000078923068 5.
PROVAS DA DEFESA Outros Documentos 23122118465601500000078923069 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122208554210800000078928249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122208554210800000078928249 Petição Petição 24011116572299000000079226613 PETIÇÃO - JUNTADA DE PROVAS Outros Documentos 24011116572326500000079226614 5.
PROVAS DA DEFESA Documento de Comprovação 24011116572398300000079226618 extrato_online.pdf.pdf.pdf.pdf Documento de Comprovação 24011116572444500000079226619 microfichas Documento de Comprovação 24011116572507600000079226621 transcrição Documento de Comprovação 24011116572592200000079226622 Réplica Réplica 24020911232371300000080377808 MICROFICHA ACOSTADA PELO BB Documento de Comprovação 24020911232452200000080377823 Microfilmagem do PASEP Documento de Comprovação 24020911232546000000080378225 Extrato detalhado do PIS parâmetro Documento de Comprovação 24020911232630400000080378226 Certidao - Julgamento TJPB Tema 1150 Documento de Comprovação 24020911232687800000080378227 Planilha fornecida pelo Governo Federal Documento de Comprovação 24020911232907700000080378228 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020912534311500000080386880 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020912534311500000080386880 Petição Petição 24030516431423400000081476115 Extrato bancário - depósito pasep Ewerton Documento de Comprovação 24030516431499800000081476118 Microfilmagem de 1988 Ewerton Documento de Comprovação 24030516431529300000081476119 Petição Petição 24030715191257000000081607463 Decisão Decisão 24061216582053300000086429920 -
30/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:27
Decorrido prazo de EGDA COSTA SILVA SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 20:33
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2024 14:13
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2024 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 16:58
Determinada diligência
-
12/06/2024 16:58
Nomeado perito
-
14/03/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 11:22
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834924-21.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:23
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
11/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
25/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834924-21.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 22 de dezembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/12/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 00:44
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0834924-21.2023.8.15.2001 AUTOR: EDSON MIGUEL DA SILVA FILHO, ELIANE MIGUEL DA SILVA, CLEIDE MIGUEL DA SILVA, CLEANE MIGUEL DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, ante a natureza da demanda, que indica ser inviável o acordo entre as partes, pela experiência comum.
Não se deve ocupar indevida e desnecessariamente a pauta de audiências, já repleta, com atos inócuos e que mais retardam o andamento do processo do que promovem a sua solução.
CITE-SE o(a) Promovido(a), via sistema ou pela via postal/mandado, conforme requerido na inicial, (se pessoa física ou pessoa jurídica não cadastrada para recebimento de citação via sistema), para contestar os termos da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de ser considerado(a) revel e de se presumir verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) Autor(a) na inicial.
Defiro a gratuidade.
João Pessoa, 23 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/11/2023 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 19:14
Determinada diligência
-
23/10/2023 19:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEANE MIGUEL DA SILVA - CPF: *11.***.*25-85 (AUTOR), CLEIDE MIGUEL DA SILVA - CPF: *53.***.*06-72 (AUTOR), EDSON MIGUEL DA SILVA FILHO - CPF: *69.***.*85-49 (AUTOR) e ELIANE MIGUEL DA SILVA - CPF: 691.969.074
-
15/09/2023 23:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 17:01
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/08/2023 02:06
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0834924-21.2023.8.15.2001 AUTOR: EDSON MIGUEL DA SILVA FILHO, ELIANE MIGUEL DA SILVA, CLEIDE MIGUEL DA SILVA, CLEANE MIGUEL DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Cumpra-se o despacho de ID 75780414.
João Pessoa, 28 de julho de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:52
Determinada diligência
-
07/07/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 11:03
Determinada diligência
-
27/06/2023 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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