TJPB - 0801573-52.2025.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:44
Conclusos para decisão
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04/09/2025 06:08
Decorrido prazo de LUCAS VICTTOR DE CARVALHO GOMES em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:14
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 03:14
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita DESPACHO Vistos, etc. 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que requeiram as provas que pretendem produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 7.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. 22 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 20:49
Conclusos para despacho
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05/07/2025 01:29
Decorrido prazo de JOAQUIM DONIZETI CREPALDI em 04/07/2025 23:59.
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28/06/2025 08:26
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801573-52.2025.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a juntada da contestação aos autos, DÊ-SE vista à autora para réplica, no prazo legal.
Com a resposta ou o decurso do prazo, intimem-se as partes para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Por fim, existindo pedidos de provas FAÇA-SE conclusão para Decisão; não existindo, para Sentença.
Cumpra-se.
SANTA RITA, 7 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 16:14
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 10:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 05:33
Decorrido prazo de LUCAS VICTTOR DE CARVALHO GOMES em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 21:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/03/2025 21:47
Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/03/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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