TJPB - 0802330-93.2023.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2025 07:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/08/2025 03:08
Decorrido prazo de Procuradoria geral do Municipio de Monteiro em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTEIRO em 14/08/2025 23:59.
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29/07/2025 09:07
Juntada de Petição de alegações finais
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19/07/2025 06:37
Juntada de Petição de alegações finais
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10/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 07:12
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 16:38
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802330-93.2023.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Adicional de Insalubridade, Adicional de Serviço Noturno] Polo Ativo: SUETANIA MARIA ALVES DA SILVA Polo Passivo: MUNICIPIO DE MONTEIRO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802330-93.2023.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: JOÃO MIGUEL DE OLIVEIRA NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOÃO MIGUEL DE OLIVEIRA NETO.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 26 de junho de 2025 EDIMARCUS ANDRE MENDES PATRIOTA Chefe de Cartório (Assinado Eletronicamente) -
26/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:16
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
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07/06/2024 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTEIRO em 06/06/2024 23:59.
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10/04/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 13:36
Juntada de Petição de alegações finais
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07/04/2024 03:57
Juntada de Petição de alegações finais
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25/03/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 07:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/03/2024 01:18
Decorrido prazo de João Miguel de Oliveira Neto em 21/03/2024 23:59.
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19/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 20:09
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/11/2023 11:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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