TJPB - 0800418-40.2023.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 22:40
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2025 14:13
Determinado o arquivamento
-
06/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 03:09
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:17
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:29
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800418-40.2023.8.15.0151 [Bancários] EXEQUENTE: GEDEAO ALVES DE SIQUEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença.
O executado apresentou impugnação aduzindo excesso na execução, apresentando planilha de cálculo com o valor que entende devido.
A parte autora concordou expressamente com os cálculos apresentados pelo promovido. É o relatório.
Passo a decidir.
No caso em disceptação, o executado apresentou planilha de cálculo, tendo a parte exequente concordado expressamente com o valor apresentado. À luz do exposto e considerando o contexto fático e probatório que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Considerando que já consta depósito, expeça-se alvará em favor da parte autora, observando o valor homologando, bem como em favor do executado quanto ao valor remanescente existente.
Caso as informações prestadas pela parte autora faça menção apenas aos dados bancários do seu patrono, para que seja depositado o valor integral em sua conta bancária, observe-se a escrivania se no documento procuratório a parte promovente confere ao causídico poderes para tanto.
Defiro o pedido de destaque de honorários devendo a escrivania observar o contrato de honorários.
Negado o efeito suspensivo, expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente, tanto para a parte credora, como para seu(ua) advogado(a), autorizando a liberação dos valores contratuais( Id.
Num. 109944449 - Pág.1), desde que exista contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Com relação ao saldo remanescente (R$ 682,53), restitua-se em favor do Banco executado.
Calculem-se as custas finais e, após, intime-se a parte promovida para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora via SISBAJUD.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I.
Arquive-se com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Conceição (PB), datado e assinado eletronicamente.
Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito -
26/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:57
Julgada procedente a impugnação à execução de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
-
23/06/2025 08:09
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 22:29
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:29
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 15/05/2025 23:59.
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15/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:37
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:17
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 11:02
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:39
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:01
Recebidos os autos
-
13/11/2024 09:01
Juntada de Certidão de prevenção
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14/03/2024 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 08:28
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:11
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:54
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:00
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
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08/02/2024 20:45
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:27
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/01/2024 23:59.
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28/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 12:02
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:59
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2023 00:35
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:04
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:33
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/11/2023 23:59.
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26/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:12
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 22:36
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 01:16
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/09/2023 23:59.
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04/09/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/09/2023 12:14
Conclusos para decisão
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22/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:43
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:50
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/08/2023 23:59.
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17/07/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 09:21
Indeferida a petição inicial
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15/07/2023 09:18
Conclusos para decisão
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17/04/2023 16:41
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/03/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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