TJPB - 0801182-86.2023.8.15.0131
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:52
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801182-86.2023.8.15.0131 AUTOR: JOSE MARCONDES FERNANDES REU: SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA - EPP DESPACHO Vistos Não cabe mais ao juiz de primeiro grau o juízo de admissibilidade recursal.
Como dispõe no art. 1.010, §§1º a 3º, do CPC, tome-se as seguintes providências: 1 – Intime-se a apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias; 2 - Se houver interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões em igual prazo de 15 dias; 3 - Após tais formalidades, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba com nossas homenagens de estilo.
Cumpra-se.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
JUIZ DE DIREITO -
25/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:36
Conclusos para decisão
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07/07/2025 22:18
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA em 01/07/2025 23:59.
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28/06/2025 08:26
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801182-86.2023.8.15.0131 AUTOR: JOSE MARCONDES FERNANDES REU: SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA - EPP SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por SABOR DA TERRA LATICÍNIOS LTDA contra a sentença de ID nº 113480193, alegando omissão quanto à análise do pedido de justiça gratuita.
Aduz a embargante que, em ID 103844616, formulou pedido de concessão da gratuidade da justiça, acompanhado de provas de sua hipossuficiência, o qual não foi apreciado na sentença, resultando em sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Com efeito, verifico que o pedido de justiça gratuita foi tempestivamente formulado e,não foi analisado na decisão embargada.
Configurada, portanto, a omissão apontada.
Analisando a documentação acostada, diante da informação também de que a empresa passa por sérios problemas financeiros, entendo que a parte embargante logrou comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de suas atividades, preenchendo os requisitos para a concessão do benefício.
Diante do exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para, sanando a omissão, conceder à SABOR DA TERRA LATICÍNIOS LTDA o benefício da justiça gratuita.
Em consequência, a exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência impostos à embargante na sentença ID nº 103844616 fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Mantenho os demais termos da sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
25/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/06/2025 10:40
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 00:57
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:57
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 12:08
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/01/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:19
Decorrido prazo de SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA - EPP em 27/01/2025 23:59.
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16/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/12/2024 11:40
Conclusos para decisão
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27/11/2024 02:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/11/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 05:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/09/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:58
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 27/09/2024 23:59.
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27/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:18
Declarada incompetência
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23/08/2024 09:17
Conclusos para decisão
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23/08/2024 07:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/08/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:48
Recebidos os autos.
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21/08/2024 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - MISTO - CAJAZEIRAS - TJPB/FAFIC
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21/08/2024 09:59
Determinada diligência
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21/08/2024 05:42
Conclusos para decisão
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16/07/2024 02:14
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 20:47
Determinada diligência
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06/06/2024 12:54
Conclusos para despacho
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24/01/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 19:08
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 19:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/08/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 11:25
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2023 09:40
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 06:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 09:12
Determinada diligência
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19/06/2023 05:30
Conclusos para despacho
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16/05/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:48
Determinada diligência
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11/04/2023 20:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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