TJPB - 0828922-35.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:59
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 00:48
Decorrido prazo de RODRIGO LEITE LINS em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para que digam, no prazo comum de 15 dias, se pretendem produzir provas, especificando-as e falando sobre sua pertinência, alertadas para o fato de que não serão aceitas justificativas genéricas.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
31/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:38
Conclusos para decisão
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09/07/2024 14:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] . [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos (embargos monitórios de ID 91822536) nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
JOÃO PESSOA13 de junho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
13/06/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 03:38
Decorrido prazo de RODRIGO LEITE LINS em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 08:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 19:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/04/2024 23:34
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828922-35.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1..[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:47
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 14:22
Conclusos para decisão
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24/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
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09/08/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828922-35.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 09:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/07/2023 11:20
Mandado devolvido para redistribuição
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20/07/2023 11:20
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2023 07:24
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 11:31
Outras Decisões
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15/07/2023 01:14
Conclusos para decisão
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07/07/2023 09:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA. UNICRED DO NORDESTE em 30/06/2023 23:59.
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15/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 16:40
Conclusos para despacho
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24/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA. UNICRED DO NORDESTE (02.***.***/0001-02).
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24/05/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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