TJPB - 0801422-35.2025.8.15.0251
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:00
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 20:21
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
03/09/2025 20:21
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
03/09/2025 17:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 02/09/2025 08:30 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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18/08/2025 23:19
Juntada de Petição de cota
-
04/08/2025 11:36
Juntada de Petição de resposta
-
01/08/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 08:39
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2025 03:37
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Autos nº: 0801422-35.2025.8.15.0251 Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA(09.***.***/0001-80); Promovido(a): ERICK HENRIQUE SANTOS CERTIDÃO – REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Certifico e dou fé que, em razão das minhas atribuições de ofício, em cumprimento a determinação do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca, ante a impossibilidade de realização da audiência designada, visto a ausência justificada do MM.
Juiz de Direito da Comarca, fica redesignada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 02 DE SETEMBRO DE 2025, às 08:30 HORAS.
A ser realizada na modalidade semipresencial.
Pontuo, ainda, que a audiência será realizada na modalidade semipresencial, na qual as partes e respectivos advogados/defensores, bem como o Ministério Público e as testemunhas, têm opção e utilizar o link, que será enviado posteriormente na semana da audiência designada, para participar da audiência de forma virtual ou comparecer ao fórum local e realizá-la presencialmente.
O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o Zoom, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou dos aplicativos de celular.
Para acesso a sala de audiências virtual, a parte ou testemunha deverá utilizar (após instalar o Zoom), por meio de seu navegador de internet ou aplicativo de celular, o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/7247230101?pwd=SStBM1pmVlpHMWIrV0M0cXcyek51QT09 De acordo com as seguintes instruções: * Para acesso com computador, notebook ou similar: para acessar o link acima pelo seu navegador, será necessário realizar o download do programa Zoom (caso não tenha já instalado).
Deve o usuário proceder com a instalação seguindo as orientações que surgirem na sua tela. * Para acesso com aparelhos celulares, seja sob a plataforma Android, seja sob o iOS (iPhone): o usuário deverá realizar o download (baixar) aplicativo (app) Zoom da respectiva loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou AppStore) antes de acessar a sala virtual desta unidade.
Caso o usuário não possua o aplicativo instalado no seu aparelho, ao tentar acessar o link acima, será encaminhado para a respectiva loja de aplicativos automaticamente.
Será possível solicitar entrada na sala com antecedência de 10 minutos para o seu início.
Intimem-se os advogados constituídos.
Atenção: não será enviado link antes da audiência.
O link está sendo enviado neste despacho.
Atenção: Deve o usuário saber abrir e fechar o microfone e de preferência utilizar fone de ouvido.
Atenção: Caso o usuário tenha problemas para abrir o aplicativo Zoom em seu computador ou qualquer outra dúvida, deverá entrar em contato com o número (83)9.9306-5938, disponível também em Whatsapp, COM ANTECEDÊNCIA.
Uma vez que as audiências estão sendo realizadas de forma virtual, resta totalmente possibilitada a oitiva de todos os interessados neste juízo, sem a necessidade de expedição de carta precatória para tanto.
Intimem-se por mandado as testemunhas arroladas pelo MP, pela defesa e o(s) acusado(s), este(s) para, querendo, ser(em) devidamente interrogado(s), podendo os Oficiais de Justiça utilizarem os meios digitais disponíveis.
Caso haja testemunhas policiais, este despacho valerá como ofício requisitando-os.
Intimem-se o(a) Defensor(a) Público(a) e/ou advogados constituídos.
Notifique-se o MP.
Diligências necessárias.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
São João do Rio do Peixe, 29 de julho de 2025.
Vera Lúcia Ferreira Formiga Analista Judiciária -
30/07/2025 12:11
Mandado devolvido para redistribuição
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30/07/2025 12:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/07/2025 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:22
Juntada de Ofício
-
30/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:13
Juntada de Ofício
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30/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 08:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/09/2025 08:30 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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20/07/2025 19:57
Juntada de Petição de cota
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de OFICIAL DE JUSTIÇA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:12
Juntada de Petição de resposta
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08/07/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 12:17
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 00:21
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Número do Processo: 0801422-35.2025.8.15.0251 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] Polo ativo: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Polo passivo: REU: ERICK HENRIQUE SANTOS CERTIDÃO – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Certifico e dou fé que, em razão das minhas atribuições de ofício, em cumprimento a determinação do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 12 DE AGOSTO DE 2025, às 08:30 HORAS.
A ser realizada na modalidade semipresencial.
Pontuo, ainda, que a audiência será realizada na modalidade semipresencial, na qual as partes (bem como as testemunhas e advogados) têm a opção de utilizar o link abaixo para participar da audiência de forma virtual ou comparecer ao fórum local e participar de forma presencial.
O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o Zoom, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou dos aplicativos de celular.
Para acesso a sala de audiências virtual, a parte ou testemunha deverá utilizar (após instalar o Zoom), por meio de seu navegador de internet ou aplicativo de celular, o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/7247230101?pwd=SStBM1pmVlpHMWIrV0M0cXcyek51QT09 De acordo com as seguintes instruções: * Para acesso com computador, notebook ou similar: para acessar o link acima pelo seu navegador, será necessário realizar o download do programa Zoom (caso não tenha já instalado).
Deve o usuário proceder com a instalação seguindo as orientações que surgirem na sua tela. * Para acesso com aparelhos celulares, seja sob a plataforma Android, seja sob o iOS (iPhone): o usuário deverá realizar o download (baixar) aplicativo (app) Zoom da respectiva loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou AppStore) antes de acessar a sala virtual desta unidade.
Caso o usuário não possua o aplicativo instalado no seu aparelho, ao tentar acessar o link acima, será encaminhado para a respectiva loja de aplicativos automaticamente.
Atenção: Caso o usuário tenha problemas para abrir o aplicativo Zoom em seu computador ou qualquer outra dúvida, deverá entrar em contato com o número (83)9.9306-5938, disponível também em Whatsapp, COM ANTECEDÊNCIA.
Pontuo que, uma vez que as audiências estão sendo realizadas de forma virtual, resta totalmente possibilitada a oitiva de todos os interessados neste juízo, sem a necessidade de expedição de carta precatória para tanto.
Intimem-se por mandado as testemunhas arroladas pelo MP, pela defesa e o(s) acusado(s), este(s) para, querendo, ser(em) devidamente interrogado(s), podendo os Oficiais de Justiça utilizarem os meios digitais disponíveis.
Caso hajam testemunhas policiais, este despacho valerá como ofício requisitando-os.
Intimem-se o(a) Defensor(a) Público(a) e/ou advogados constituídos.
Notifique-se o MP.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
São João do Rio do Peixe, 26 de junho de 2025.
Vera Lúcia Ferreira Formiga Analista Judiciária -
01/07/2025 13:06
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2025 12:57
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2025 12:15
Mandado devolvido para redistribuição
-
01/07/2025 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 10:48
Juntada de documento de comprovação
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01/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:25
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:15
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo nº 0801422-35.2025.8.15.0251 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: ERICK HENRIQUE SANTOS DECISÃO
Vistos.
Considerando as informações constantes na certidão cartorária dando conta de que o réu no APF correlato a estes autos teve a defesa patrocinada pelo advogado Dr.
Pablo Roar Justino Guedes - OAB/PB 23.053, determino sua habilitação e intimação nos autos para apresentação de Resposta à Acusação, no prazo legal.
Transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública para patrocínio da defesa.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Juiz de Direito -
26/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/08/2025 08:30 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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22/06/2025 18:56
Juntada de Petição de cota
-
18/06/2025 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 08:55
Conclusos para decisão
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17/06/2025 20:24
Juntada de Petição de defesa prévia
-
10/06/2025 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/06/2025 07:40
Publicado Expediente em 06/06/2025.
-
10/06/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:56
Outras Decisões
-
03/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 09:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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01/05/2025 09:17
Decorrido prazo de ERICK HENRIQUE SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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11/04/2025 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 09:11
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 12:11
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/03/2025 09:39
Recebida a denúncia contra ERICK HENRIQUE SANTOS - CPF: *74.***.*86-94 (INDICIADO)
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24/03/2025 09:27
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2025 22:15
Determinada a redistribuição dos autos
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19/03/2025 22:15
Declarada incompetência
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19/03/2025 09:48
Conclusos para decisão
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05/03/2025 18:10
Juntada de Petição de denúncia
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14/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:17
Juntada de Certidão
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14/02/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:02
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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13/02/2025 12:02
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
07/02/2025 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/02/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 14:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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