TJPB - 0800796-22.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:59
Decorrido prazo de JORDANA PEREIRA ARAUJO em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 07:33
Conclusos para decisão
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29/08/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:27
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0800796-22.2024.8.15.0131 Despacho Trata-se de pedido apresentado por ANA PAULA SOUZA E SILVA, exequente no processo de Cumprimento de Sentença contra HURB TECHNOLOGIES S.A.
O pedido visa que a empresa Adyen do Brasil, CNPJ 14.***.***/0001-90, seja oficiada para informar sobre a existência de valores em nome da executada, e que, em caso de resposta positiva, seja determinada a penhora do montante necessário para a quitação do débito.
A autora alega que a executada HURB se utiliza da empresa Adyen para receber e gerenciar seus créditos, impedindo que os consumidores prejudicados tenham acesso aos valores para ressarcimento.
A exequente ressalta que a empresa intermediadora de pagamentos pode ter valores devidos à executada, possibilitando a penhora.
No entanto, o pedido de ofício à empresa Adyen do Brasil LTDA. deve ser indeferido.
A Adyen do Brasil não é parte no processo, não figurando como exequente, executada, ou devedora solidária.
A relação jurídica do processo é exclusivamente entre a Sra.
Ana Paula Souza e Silva e a empresa HURB Technologies S.A.
O ofício solicitado busca a penhora de bens de terceiro, que não integra a lide, o que não é cabível neste momento processual.
Assim, indefiro o pedido de ofício à empresa Adyen do Brasil LTDA.
Intime-se a exequente para, em até 5 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito -
23/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:40
Outras Decisões
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18/08/2025 15:40
Indeferido o pedido de ANA PAULA SOUZA E SILVA - CPF: *05.***.*96-00 (EXEQUENTE)
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08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JORDANA PEREIRA ARAUJO em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 08:02
Conclusos para despacho
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02/07/2025 21:59
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2025 16:37
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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01/07/2025 16:37
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0800796-22.2024.8.15.0131 Polo Ativo: ANA PAULA SOUZA E SILVA Polo Passivo: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de ação movida por ANA PAULA SOUZA E SILVA em face de HURB TECHNOLOGIES S.A., em fase de cumprimento de sentença.
Apesar de devidamente intimada, a parte Executada não efetuou o pagamento.
Diante da inércia da parte executada em efetuar o pagamento, intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:54
Determinada diligência
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06/06/2025 17:00
Conclusos para despacho
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22/05/2025 23:41
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 20/05/2025 23:59.
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09/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 22:03
Determinada diligência
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02/04/2025 07:30
Conclusos para despacho
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02/04/2025 07:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 07:30
Processo Desarquivado
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01/04/2025 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 08:00
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 00:33
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:33
Decorrido prazo de JORDANA PEREIRA ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de EFIGENIA TAVARES DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:08
Julgado procedente o pedido
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20/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
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20/10/2024 16:54
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2024 08:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/07/2024 08:27
Juntada de Certidão
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09/04/2024 23:47
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/04/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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08/03/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/04/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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07/03/2024 12:40
Determinada diligência
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07/03/2024 10:33
Conclusos para decisão
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15/02/2024 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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