TJPB - 0800887-97.2025.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 21:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 17:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 02:01
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Sapé Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Centro, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0800887-97.2025.8.15.0351 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços] AUTOR: ISADORA SILVA DE SOUZA REU: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
RENAN DO VALLE MELO MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800887-97.2025.8.15.0351 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ISADORA SILVA DE SOUZA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " intime-se a parte vencedora para promover a execução do julgado, no prazo de dez dias.
Em caso de silêncio, arquivem-se os autos.______________________ ".
Advogado do(a) AUTOR: DESYANE PEREIRA DE OLIVEIRA - PB23426 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SAPÉ-PB, em 22 de julho de 2025 De ordem, JOSILENE DOS SANTOS GOMES FERREIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
22/07/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 22:36
Transitado em Julgado em 14.07.2025
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15/07/2025 04:43
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPE em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:43
Decorrido prazo de ISADORA SILVA DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0800887-97.2025.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
AUTOR: ISADORA SILVA DE SOUZA.
Advogado: DESYANE PEREIRA DE OLIVEIRA OAB: PB23426 Endereço: desconhecido .
RÉU(S) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPE. .
SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO A ILEGITIMIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAPÉ, REJEITO as preliminares e CONDENO a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual 9% sobre o valor corrigido da causa.
De outro lado, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS formulados na inicial para CONDENAR o MUNICÍPIO DE SAPÉ na obrigação de pagar a parte autora a importância de R$ 4.497,16 (quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos) à título de FGTS, referente ao período de fevereiro de 2021 a junho de 2024, valor que deverá ser atualizado de acordo com a SELIC, desde a citação.
Sem condenação em custas e honorários, posto que incabíveis nesta fase.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora para promover a execução do julgado, no prazo de dez dias.
Em caso de silêncio, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletrônico.
Intimem-se.
Data e Assinatura Eletrônicas. .
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
26/06/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/05/2025 11:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/05/2025 11:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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23/05/2025 09:41
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 07:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/04/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:16
Juntada de Informações
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02/04/2025 14:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/05/2025 11:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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02/04/2025 09:15
Recebidos os autos.
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02/04/2025 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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02/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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