TJPB - 0800861-28.2025.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 14:13
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2025 06:42
Publicado Expediente em 29/07/2025.
-
31/07/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:20
Indeferida a petição inicial
-
11/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
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10/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 08:18
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0800861-28.2025.8.15.0601 Autor: ELIAS PAULINO DOS SANTOS Réu: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DECISÃO Vistos, etc.
Determinada a emenda, o autor juntou documentos.
A decisão de emenda foi clara em determinar ao autor que "Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração atualizada e declaração de hipossuficiência (referente a, no máximo, 3 meses antes da data do ajuizamento da ação), fazendo constar a qualificação completa (RG, estado civil, filiação, CPF e endereço da residência) da parte autora (bem como do representante e das duas testemunhas, no caso de pessoa analfabeta - art. 595 do Código Civil), devendo constar cópia do documento de identificação das testemunhas.
Sendo a parte analfabeta, importante a correta identificação de todas as pessoas que assinaram a procuração (rogado e testemunhas).
Assim, intime-se o autor, novamente, para que emende a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimações necessárias.
Serve esta decisão como ofício/mandado (art. 102, CNJ da CGJ/TJPB).
Belém/PB, data e assinatura do sistema. -
25/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
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02/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/05/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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