TJPB - 0802866-89.2021.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/08/2025 23:59.
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07/08/2025 13:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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03/07/2025 12:55
Juntada de Petição de informação
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02/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:30
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802866-89.2021.8.15.0301 Classe Judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [ICMS/Importação] EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO: EVALDO NOBREGA CASSIANO - ME
Vistos.
O exequente apresentou pedido de suspensão do processo pelo prazo de seis meses em virtude do parcelamento da dívida no âmbito administrativo.
Pois bem.
Na forma do art. 922, caput, do NCPC c/c art. 151, VI, do CTN, DEFIRO o pedido retro, de modo que SUSPENDO o curso do processo pelo prazo do parcelamento (até 25/02/2027), competindo ao exequente informar eventual perda do parcelamento no curso da suspensão.
Escoado o prazo de suspensão na data do vencimento da última parcela em 25/02/2027 (ID 87325409), INTIME-SE o exequente para se manifestar, devendo ser adotadas as seguintes providências após a sua manifestação: 1 – Caso o exequente informe o pagamento do débito, voltam os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. 2 – Caso o exequente informe que o executado continua parcelando o débito, permaneçam os autos suspensos, pelo prazo do parcelamento.
Caso necessário, solicite-se documento demonstrando a situação do pagamento da dívida no âmbito administrativo (contendo número de parcelas pagas e remanescentes, prazo e etc). 3 – Caso o exequente informe que o executado não vem cumprindo o parcelamento e requeira o seguimento a execução, retornem os autos conclusos para dliberação.
Cumpra-se.
Pombal/PB, data e assinatura eletrônicas.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
26/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 10:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 21:23
Juntada de Informações
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18/04/2024 16:54
Juntada de Petição de informação
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18/04/2024 01:03
Decorrido prazo de THAIS NOBREGA DE SOUZA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:03
Decorrido prazo de EVALDO NOBREGA CASSIANO - ME em 17/04/2024 23:59.
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18/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/03/2024 23:35
Conclusos para decisão
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07/03/2024 23:34
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 23:05
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/09/2023 23:59.
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17/08/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:01
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 00:43
Decorrido prazo de EVALDO NOBREGA CASSIANO - ME em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 09:10
Conclusos para despacho
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11/07/2023 08:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
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24/02/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 09:47
Conclusos para despacho
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14/12/2021 19:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2021 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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