TJPB - 0805630-68.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/09/2025 08:31
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2025 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 17:49
Mandado devolvido para redistribuição
-
12/08/2025 17:49
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2025 06:28
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 15:43
Determinada diligência
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09/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:59
Juntada de Decisão
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08/07/2025 04:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de JEAN GUEDES BELMONT em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:31
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0805630-68.2024.8.15.0131 Polo Ativo: ELIANE DO NASCIMENTO CAMPOS - ME Polo Passivo: BENEDITA GONCALVES DE SOUZA DECISÃO Trata-se de ação movida por ELIANE DO NASCIMENTO CAMPOS - ME em face de BENEDITA GONCALVES DE SOUZA, em fase de cumprimento de sentença.
Considera-se intimada a executada, com fulcro no Art. 19, §2º., Lei 9.099/95.
Apesar de devidamente intimada, a parte Executada não efetuou o pagamento.
Defiro o pedido de utilização dos sistemas para localização de bens.
Utilizando todos os sistemas que este juízo tem acesso (Sisbajud, Renajud e Infojud), foram localizados bens/valores penhoráveis ínfimos, conforme comprovantes anexos.
Diante do resultado negativo das tentativas de penhora, intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:26
Outras Decisões
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04/04/2025 07:13
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 09:31
Mandado devolvido para redistribuição
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21/03/2025 09:31
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 19:49
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 21:28
Determinada diligência
-
19/03/2025 17:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:17
Processo Desarquivado
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19/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 10:17
Homologada a Transação
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06/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:56
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 09:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/11/2024 09:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/11/2024 09:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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21/10/2024 12:56
Determinada diligência
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08/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
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06/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
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04/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:56
Outras Decisões
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03/10/2024 10:43
Conclusos para despacho
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02/10/2024 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 23:39
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2024 20:08
Expedição de Mandado.
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28/09/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 20:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) redesignada para 06/11/2024 09:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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28/09/2024 20:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 19/11/2024 09:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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23/09/2024 21:14
Determinada diligência
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23/09/2024 19:39
Conclusos para decisão
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13/09/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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