TJPB - 0800365-84.2017.8.15.0631
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA SENTENÇA PROCESSO Nº 0800365-84.2017.8.15.0631
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeçam-se os alvarás, nos termos da petição de Id 109008796.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento das custas finais, anexando aos autos a respetiva guia.
Prazo de 15 dias.
Com o pagamento das custas finais, arquive-se.
Juazeirinho/PB, 29 de abril de 2025. -
05/11/2024 14:05
Baixa Definitiva
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05/11/2024 14:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/11/2024 14:05
Transitado em Julgado em 02/11/2024
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02/11/2024 00:08
Decorrido prazo de PATRICIO CANDIDO PEREIRA em 01/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/10/2024 23:59.
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30/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:08
Conhecido o recurso de SEguradora lider dos consorcios DPVAT - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELADO) e não-provido
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26/08/2024 18:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 21:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2024 13:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
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31/07/2024 10:20
Juntada de Certidão
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31/07/2024 00:09
Decorrido prazo de LEONARDO RAMOS DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:01
Decorrido prazo de LEONARDO RAMOS DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 00:01
Decorrido prazo de LEONARDO RAMOS DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:01
Decorrido prazo de SEguradora lider dos consorcios DPVAT em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 19:01
Juntada de Petição de agravo (interno)
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29/05/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:03
Conhecido o recurso de SEguradora lider dos consorcios DPVAT - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELADO) e não-provido
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14/03/2024 14:54
Conclusos para despacho
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14/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
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14/03/2024 12:47
Recebidos os autos
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14/03/2024 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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