TJPB - 0844229-97.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 08:56
Determinado o arquivamento
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30/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:36
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Intimo o Promovido, por sua advogada, para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio.
Guia de recolhimento (Boleto para pagamento) à disposição no ID 101894418.
Caso seja necessário, uma nova guia para pagamento deverá ser emitida pela parte através do sistema de emissão de guias constante do portal do Tribunal de Justiça do estado da Paraíba ou através do link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/custas.jsf?tipoGuia=7 -
13/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 17:13
Juntada de informação
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27/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 06:39
Juntada de Certidão
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22/07/2024 20:04
Juntada de Alvará
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22/07/2024 20:04
Juntada de Alvará
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18/07/2024 11:07
Determinada diligência
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18/07/2024 11:07
Expedido alvará de levantamento
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28/05/2024 11:03
Conclusos para despacho
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24/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO.
De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 (4.0) - JPA CUCIV: INTIMO a promovente/exequente, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a petição e o depósito de ID's 89056912 e 89056914, informando nos autos os dados bancários de titularidade do(s) beneficiário(s) para fins de crédito, especificando os respectivos valores, se for o caso, sob pena da obrigação ser declarada satisfeita, com a extinção do processo, na forma do art. 526 do CPC.
Maria Risomar Jacinto Silva, Técnica Judiciária. -
21/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 10:41
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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25/03/2024 13:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de MARLICE FERNANDA MATTOS DE MORAES FRANCELINO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:44
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, da sentença prolatada no ID 84794113. "DISPOSITIVO.
Diante dessas considerações, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, para: 1.
Condenar a Promovida ao pagamento da indenização securitária devida, no valor estipulado na apólice, corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da data da ocorrência do sinistro e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação; 2.
Condenar a Promovida ao pagamento à Promovente do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, devidamente corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir desta data, e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Assim, julgo extinta a ação, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno, ainda, a Promovida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se." -
26/02/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 09:57
Julgado procedente o pedido
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0844229-97.2021.8.15.2001 AUTOR: MARLICE FERNANDA MATTOS DE MORAES FRANCELINO REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DESPACHO As partes foram instadas à especificação de provas, tendo apenas a Promovente se pronunciado, afirmando não ter mais provas a produzir (ID 76763486).
Assim, dou por encerrada a instrução.
Voltem-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 23 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
26/10/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 12:40
Conclusos para despacho
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11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 09/08/2023 23:59.
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28/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO.
De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV: INTIMO as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), advertindo-as de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
Maria Risomar Jacinto Silva, Técnica Judiciária. -
17/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:15
Juntada de Petição de réplica
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20/04/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2022 18:36
Determinada diligência
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23/03/2022 18:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/03/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 22:27
Conclusos para despacho
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21/02/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 14:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/01/2022 11:03
Conclusos para despacho
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12/01/2022 11:03
Determinada diligência
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09/11/2021 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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