TJPB - 0815659-87.2021.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 10:36
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
12/09/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSEILSON ROQUE DA SILVA - EPP em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSEILSON ROQUE DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO – ESTADO DA PARAÍBA - COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – INTIMAÇÃO - PROCESSO Nº. 0815659-87.2021.8.15.0001- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PARTES – AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A – ADVOGADO: FLAVIO NEVES COSTA OAB-SP 153447 – RÉU: JOSEILSON ROQUE DA SILVA (CNPJ Nº 12.***.***/0001-55 E JOSEILSON ROQUE DA SILVA (CPF Nº *87.***.*86-49) - INTIMAÇÃO PARTE RÉ (ART. 346, CPC) - SENTENÇA (EMENTA): “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Alegação de omissão/contradição/obscuridade.
Inocorrência.
Tentativa de modificação do julgado.
Via inadequada.
Rejeição.
Os embargos de declaração servem apenas para suprir omissão, contradição ou obscuridade na sentença e não para modificar o seu conteúdo.
Para tal fim, a via eleita é inadequada.” -
14/08/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/08/2023 00:51
Decorrido prazo de JOSEILSON ROQUE DA SILVA - EPP em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSEILSON ROQUE DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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03/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 12:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/07/2023 13:14
Conclusos para julgamento
-
02/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/06/2023 04:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:48
Deferido o pedido de
-
08/05/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/05/2023 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/04/2023 23:59.
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03/04/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 15:55
Deferido o pedido de
-
21/03/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/02/2023 23:59.
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23/01/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 12:46
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/01/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 20:58
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 12:45
Juntada de Certidão
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05/12/2022 12:42
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
02/12/2022 14:14
Deferido o pedido de
-
01/12/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:17
Deferido o pedido de
-
08/11/2022 20:19
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 18:11
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 03:18
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 22/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 19:03
Juntada de Certidão
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04/11/2021 18:49
Juntada de Certidão
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15/09/2021 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 12:34
Juntada de Certidão oficial de justiça
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23/07/2021 00:58
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 22/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 15:38
Expedição de Mandado.
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07/07/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 14:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
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17/06/2021 14:38
Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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