TJPB - 0825168-17.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 05:49
Juntada de entregue (ecarta)
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25/08/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:53
Decorrido prazo de JAILMA ROBERTA DOS SANTOS LIMA em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 08:15
Expedição de Carta.
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15/08/2025 05:14
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/08/2025 01:14
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0825168-17.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: JAILMA ROBERTA DOS SANTOS LIMA Advogado do(a) AUTOR: LINCON VICENTE DA SILVA - RN17878 REU: SANTOS E SANTANA SERVICOS DE DESCONTO EM VENDAS LTDA SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
29/07/2025 12:10
Expedição de Carta.
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29/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2025 08:27
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:27
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 08:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/07/2025 08:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/07/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2025 06:11
Juntada de entregue (ecarta)
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05/07/2025 01:38
Decorrido prazo de JAILMA ROBERTA DOS SANTOS LIMA em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:50
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 08:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo: 0825168-17.2025.8.15.2001 Autor : AUTOR: JAILMA ROBERTA DOS SANTOS LIMA Advogado do autor: Advogado do(a) AUTOR: LINCON VICENTE DA SILVA - RN17878 Réu: REU: SANTOS E SANTANA SERVICOS DE DESCONTO EM VENDAS LTDA Advogado do réu: EXPEDIENTE DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SISTEMA - AUDIÊNCIA VIRTUAL De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente CITADA(s)/INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA 11- Data: 22/07/2025 Hora: 08:00 referente ao processo 0825168-17.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meeting (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas.
Ficando também a(s) parte(s) promovida(as) advertida (as) de que o não comparecimento importará REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 11: https://meet.google.com/fys-fuhp-rxr João Pessoa, 26 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:00
Expedição de Carta.
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26/06/2025 19:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/07/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/06/2025 12:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 03/07/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0825168-17.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: JAILMA ROBERTA DOS SANTOS LIMA Advogado do(a) AUTOR: LINCON VICENTE DA SILVA - RN17878 REU: SANTOS E SANTANA SERVICOS DE DESCONTO EM VENDAS LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 21:12
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/06/2025 02:39
Decorrido prazo de JAILMA ROBERTA DOS SANTOS LIMA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:33
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:26
Expedição de Carta.
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02/06/2025 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/07/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 05/06/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/05/2025 06:38
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/05/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 07:48
Expedição de Carta.
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09/05/2025 07:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/06/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/05/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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