TJPB - 0828848-10.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 04:17
Decorrido prazo de IVONE DA SILVA SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:16
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0828848-10.2025.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Exclusão de associado, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: IVONE DA SILVA SANTOS.
REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL.
DECISÃO DEFIRO a gratuidade judiciária à parte autora, com fulcro no artigo 98 do CPC.
Considerando o comparecimento espontâneo da requerida e a apresentação do esboço da peça de defesa, visando à celeridade processual, deixo de designar a audiência de conciliação, postergando a análise do pedido de tutela provisória de urgência para o momento do saneamento processual ou eventual julgamento antecipado do mérito.
Essa decisão se justifica pela necessidade de manifestação do autor sobre os documentos juntados à contestação, os quais podem influenciar a apreciação dos requisitos do artigo 300 do CPC, tanto no âmbito fático quanto jurídico.
Diante do exposto, intime a parte promovente para apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo da réplica, renove a intimação das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem sobre eventuais provas que ainda pretendam produzir.
Ato contínuo, tornem os autos conclusos para análise da necessidade de saneamento (artigo 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (artigo 355, inciso I, do CPC).
CUMPRA.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
26/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVONE DA SILVA SANTOS - CPF: *64.***.*79-34 (AUTOR).
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18/06/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/06/2025 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2025 10:50
Determinada a redistribuição dos autos
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09/06/2025 10:50
Declarada incompetência
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24/05/2025 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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