TJPB - 0810099-42.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:53
Recebidos os autos.
-
09/07/2025 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
07/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 21:29
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0810099-42.2025.8.15.2001 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: KARINA DE LOURDES DINIZ DE ASSIS DECISÃO Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, 25 de junho de 2025.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022419551614100000101768907 Doc. 01 - AGO 30.04.2021 - Eleição Conselho de Administração_compressed Procuração 25022419551687000000101768908 Doc. 01 - RCA 01.07.2021 - Eleição Diretores Procuração 25022419551873900000101768909 Doc. 01 - RCA 01.11.2021 - Eleição Diretores Procuração 25022419551977100000101768910 Doc. 01 - RCA 03.05.2021 - Eleição da Diretoria Procuração 25022419552087200000101768911 Doc. 02 - AGE 31.03.2021 - Estatuto Social_compressed_compressed-1-50 Procuração 25022419552190600000101768912 Doc. 02 - AGE 31.03.2021 - Estatuto Social_compressed_compressed-51-96 Procuração 25022419552338800000101768913 Doc. 03 - CNPJ - Santander Procuração 25022419552490900000101768914 Doc. 04 - Procuração AD JUDICIA 2025 Procuração 25022419552563100000101768915 Doc. 05 - Procuração AD NEGOTIA Procuração 25022419552678300000101768916 Doc. 06 - SUBSTABELECIMENTO VP 2025 Procuração 25022419552773900000101768917 Doc. 07 - Cadastro Cartão Documento de Comprovação 25022419552852700000101768918 Doc. 08 - Faturas Documento de Comprovação 25022419552909300000101768919 Doc. 09 - Planilha de cálculos Documento de Comprovação 25022419552993400000101768920 Decisão Decisão 25022510254200100000101799426 Expediente Expediente 25022510254299500000101803672 Certidão Certidão 25022600074080700000101856235 Intimação Intimação 25030714514251400000102224013 Intimação Intimação 25030714514251400000102224013 Petição de Juntada de Custas Petição 25031710240635900000102658754 1.0 Gui Custas Iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25031710240713400000102658759 1.1 Comprovante Gui Custas Iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25031710240834400000102658760 2.0 Guia Custas Diligência Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25031710240895000000102658761 2.1 Comprovante Guia Custas Diligência Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25031710240966200000102658762 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 25030714514251400000102224013, Decisão: 25022510254200100000101799426, Expediente: 25022510254299500000101803672, Procuração: 25022419552490900000101768914, Procuração: 25022419552563100000101768915, Procuração: 25022419552678300000101768916, Procuração: 25022419552773900000101768917, Documento de Comprovação: 25022419552852700000101768918, Documento de Comprovação: 25022419552909300000101768919, Documento de Comprovação: 25022419552993400000101768920] -
25/06/2025 20:00
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
25/06/2025 20:00
Determinada Requisição de Informações
-
25/06/2025 20:00
Determinada diligência
-
19/03/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
25/02/2025 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 10:25
Determinada Requisição de Informações
-
25/02/2025 10:25
Determinada diligência
-
24/02/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818346-46.2024.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Falcone Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Marcelle Guedes Brito
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2025 12:36
Processo nº 0803885-70.2023.8.15.0751
Rosinete Alexandre da Silva - ME
Osvany Dias de Araujo Silva
Advogado: Adriano Manzatti Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2023 15:24
Processo nº 0800798-35.2025.8.15.0461
Mirely Arcanjo da Silva
Azul Linha Aereas
Advogado: Gabriel Carvalho Oliveira Reis
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2025 08:40
Processo nº 0801979-80.2020.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Rodrigo Firmino de Lima
Advogado: Edielson Ferreira da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2024 11:27
Processo nº 0800353-08.2025.8.15.0561
Eleonardo Araujo de Almeida
Amauryllio Lacerda Vilela de Freitas
Advogado: Ian Dayves Damaceno de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2025 10:01