TJPB - 0802807-39.2021.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:02
Juntada de Petição de resposta
-
19/08/2025 01:45
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0802807-39.2021.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA IZABELLE SOARES ALVES Endereço: R JOSÉ DANTAS ALMEIDA, 370, bloco C, apto 201, JARDIM VENEZA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58084-145 EXECUTADO: RAYONE DE ARAUJO BARBOSA Endereço: Rua Jornalista Marcelo Antonio do Amaral da Rocha, 213, casa 215, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58068-230 Vistos os autos.
Considerando-se a informação de id.113745053, intime-se a exequente, por sua patrona, para, em 05 (cinco) dias, indicar o novo endereço da fonte pagadora do executado, bem como informar o valor atualizado e pormenorizado do débito exequendo, possibilitando a intimação do devedor para pagamento.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
15/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:43
Determinada diligência
-
14/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 04:07
Decorrido prazo de RAYONE DE ARAUJO BARBOSA em 14/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 11:14
Juntada de Petição de resposta
-
30/06/2025 21:32
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0802807-39.2021.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA IZABELLE SOARES ALVES Endereço: R JOSÉ DANTAS ALMEIDA, 370, bloco C, apto 201, JARDIM VENEZA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58084-145 EXECUTADO: RAYONE DE ARAUJO BARBOSA Endereço: Rua Jornalista Marcelo Antonio do Amaral da Rocha, 213, casa 215, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58068-230 Vistos os autos.
Por diversas certidões nos autos, a escrivania informa que, mesmo após diversas solicitações, a empresa DANONE LTDA não respondeu ao ofício Assim, nos termos do art. 139, IV, do CPC, incumbe ao juiz na direção do processo, "determinar, de ofício ou a requerimento, todas as medidas coercitivas ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão judicial e a obtenção da tutela do direito".
Desta feita, pela derradeira vez, como forma de evitar maiores retardos na prestação jurisdicional e para melhor instruir o feito, oficie-se à empresa DANONE LTDA, desta feita subscrito por este juízo, para que informe o cumprimento do desconto em folha dos alimentos no percentual fixado, sob pena de, comprovado o recebimento da solicitação e decorrido o prazo "in albis", incidência de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais, além de incorrer na prática, em tese, de crime de desobediência, nos termos do art. 912, § 1º, do CPC, e contra a administração da justiça, conforme reza o art. 22, da Lei de Alimentos, 1.
Após o que, intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para, querendo, informarem se o pagamento está sendo realizado através de desconto na folha do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, § 3o, do CPC.
Feito, colha-se o parecer ministerial.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” __________________ 1Art. 912.
Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento de pessoal da importância da prestação alimentícia. § 1º Ao despachar a inicial, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício.
Art. 22.
Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
Parágrafo único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente. -
26/06/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de RAYONE DE ARAUJO BARBOSA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:59
Decorrido prazo de RAYONE DE ARAUJO BARBOSA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 09:01
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2025 02:25
Decorrido prazo de ANA IZABELLE SOARES ALVES em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:15
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:13
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2025 10:00
Juntada de Ofício
-
21/04/2025 09:48
Deferido o pedido de
-
21/04/2025 09:48
Determinada diligência
-
18/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:23
Decorrido prazo de ANA IZABELLE SOARES ALVES em 14/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:42
Juntada de documento de comprovação
-
04/02/2025 10:10
Juntada de Ofício
-
27/01/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:14
Determinada diligência
-
13/01/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 11:10
Juntada de Petição de cota
-
09/01/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:20
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2024 11:18
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2024 11:14
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 13:04
Determinada diligência
-
14/06/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 07:29
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 19:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2023 02:57
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 04/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 07:41
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 07:41
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
04/08/2023 12:13
Juntada de Alvará
-
04/08/2023 12:01
Juntada de documento de comprovação
-
04/08/2023 11:56
Juntada de Ofício
-
04/08/2023 11:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 11:17
Juntada de documento de comprovação
-
04/08/2023 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2023 10:16
Revogada a Prisão
-
20/07/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 19:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
18/06/2023 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 12:56
Juntada de Mandado
-
12/06/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:10
Juntada de documento de comprovação
-
18/05/2023 11:06
Juntada de Ofício
-
18/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:29
Deferido o pedido de
-
10/01/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 22:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/12/2022 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 19:43
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
01/11/2022 19:41
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 13:34
Juntada de Petição de parecer
-
21/09/2022 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:58
Juntada de Petição de resposta
-
16/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 02:12
Decorrido prazo de RAYONE DE ARAUJO BARBOSA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 06:25
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 16:01
Deferido o pedido de
-
02/09/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2022 21:24
Mandado devolvido para redistribuição
-
23/08/2022 21:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/08/2022 10:47
Mandado devolvido para redistribuição
-
15/08/2022 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2022 15:27
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 15:18
Evoluída a classe de DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 23:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/07/2022 07:15
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 07:15
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/07/2022 11:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/07/2022 11:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/08/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 10:49
Juntada de Petição de cota
-
20/07/2021 10:39
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2021 10:38
Transitado em Julgado em 19/07/2021
-
20/07/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:16
Homologada a Transação
-
15/07/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 09:39
Juntada de Petição de parecer
-
14/07/2021 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 06:40
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 12:22
Juntada de Petição de cota
-
08/07/2021 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 10:18
Juntada de Petição de cota
-
17/06/2021 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 07:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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